Resolução Administrativa GABIN Nº 85 DE 19/12/2013


 Publicado no DOE - MA em 8 jan 2014


Altera dispositivo do Anexo 4.20 do RICMS/03, que trata da substituição tributária das operações com transporte.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 132/2010, que alterou o Convênio ICMS 25/1990, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas operações com transporte;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e III do art. 2º do Anexo 4.20 (Substituição Tributária das Operações com Transporte) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as redações a seguir:

"I - ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural."

"III - ao destinatário da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural, na prestação interna."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os procedimentos adotados no Convênio ICMS 132/2010.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício