Resolução Administrativa GABIN Nº 92 DE 24/12/2013


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2013


Altera dispositivos do Anexo 4.19 do RICMS/2003 que dispõe sobre substituição tributária das operações com tintas e vernizes.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 179/2013 , de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 74/1994 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Acrescentar o inciso III ao § 2º do art. 2º do Anexo 4.19 (Substituição Tributária das Operações com Tintas e Vernizes) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"III - a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício