Resolução Administrativa GABIN Nº 69 DE 05/11/2013


 Publicado no DOE - MA em 4 dez 2013


Acrescenta o § 10 ao art. 15 do RICMS/2003 que trata da exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício,no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 23/2013 de 5 de abril de 2013 que inclui o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Acrescentar o § 10 ao art. 15 do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714de/10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"§ 10. No fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, fica excluída a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente na operação, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício