Protocolo ICMS Nº 114 DE 11/10/2013


 Publicado no DOU em 23 out 2013


Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º ao art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL  
1 9404.10.00 Suportes para cama (somiês), inclusive "box" 143,06
2 9404.2 Colchões 76,87
3 9404.90.00 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 83,54


".

Cláusula segunda . Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a produção de efeitos será a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.