Decreto Nº 18299 DE 16/10/2013


 Publicado no DOE - RO em 16 out 2013


Altera a redação do inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV, do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998, que dispõe acerca das empresas de construção civil.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"19. .....

Nota 1. .....

I - exerça atividade econômica principal de construção civil e não atue na atividade de comércio.

..... "(NR).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual