Resolução Administrativa GABIN Nº 59 DE 24/09/2013


 Publicado no DOE - MA em 3 out 2013


Altera modelo de documento fiscal de Identificação do Condutor Autorizado - Anexo VI do Convênio ICMS 38/2012, relacionado no Anexo 5.0 do RICMS/2003.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 76/2013 de 26 de julho de 2013 que alterou o Convênio ICMS 38/2012 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Alterar o modelo do documento fiscal que trata da Identificação do Condutor Autorizado - Anexo VI do Convênio ICMS 38/2012 , constante do Anexo 5.0 (Modelos de Documentos Fiscais) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO (ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38/2012 )

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
Nome CPF
  CNH:
02 - ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
  E-mail
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
Nome CPF
  CNH:
04 - ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
  E-mail
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
Nome CPF
  CNH:
06 - ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone
  E-mail

DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Identificação Assinatura
Requerente/Representante Legal  
Condutor Autorizado  
Condutor Autorizado  
Condutor Autorizado  

ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S). "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os procedimentos adotados nos termos do Convênio 76/2013.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício