Resolução Administrativa GABIN Nº 56 DE 24/09/2013


 Publicado no DOE - MA em 2 out 2013


Acrescenta dispositivos ao Anexo 4.23 do RICMS/03, que trata de Faturamento Direto a Consumidor-Veículos Automotores Novos com Substituição Tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 75/2013 de 26 de julho de 2013

que alterou o Convênio ICMS 51/2000 que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar as seguintes alíneas aos incisos I e II do art. 3º do Anexo 4.23 (Faturamento Direto a Consumidor - Veículos Automotores Novos com Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

I - alíneas "a.r", "a.s", "a.t", "a.u", "a.v" e "a.x" ao inciso I:

"a.r) com alíquota do IPI de 2%, 44,12%;

a.s) com alíquota do IPI de 3,5%, 43,43%;

a.t) com alíquota do IPI de 32%, 33,53%;

a.u) com alíquota do IPI de 33%, 33,26%;

a.v) com alíquota do IPI de 38%, 31,99%;

a.x) com alíquota do IPI de 40%, 31,51%;"

II - alíneas "a.r", "a.s", "a.t", "a.u", "a.v" e "a.x" ao inciso II:

"a.r) com alíquota do IPI de 2%, 79,83%;

a.s) com alíquota do IPI de 3,5%, 78,52%;

a.t) com alíquota do IPI de 32%, 59,88%;

a.u) com alíquota do IPI de 33%, 59,38%

a.v) com alíquota do IPI de 38%, 57,02%;

a.x) com alíquota do IPI de 40%, 56,13%;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 75/2013.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício