Instrução Normativa RFB Nº 1400 DE 27/09/2013


 Publicado no DOU em 30 set 2013


Revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013.

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho de 2013, tem a sua vigência mantida.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES