Decreto Nº 18140 DE 27/08/2013


 Publicado no DOE - RO em 27 ago 2013


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, no que tange à retificação de GIAM anteriormente apresentada e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 320-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

“Art. 320-B. A GIAM retificadora será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou ser gravada em mídia eletrônica e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.

Parágrafo único. Quando a GIAM retificadora promover a redução do imposto anteriormente declarado deverá ser gravada em mídia eletrônica e apresentada na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte acompanhada dos seguintes elementos:

I - comprovante de recolhimento da taxa de 1 (uma) UPF; e

II - cópia do termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências conforme § 1º do artigo 320-A."

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

“Art. 150. .....

.....

§ 5º Ato do Coordenador da Receita Estadual poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso I, de acordo com a natureza e peculiaridade das atividades desenvolvidas pelo contribuinte."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual