Decreto Nº 18115 DE 26/08/2013


 Publicado no DOE - RO em 26 ago 2013


Altera e acrescenta dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para adequar a data de validade do credenciamento dos estabelecimentos gráficos.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de aprimorar o controle do credenciamento dos estabelecimentos gráficos,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 2º-A e 4º-A ao artigo 795 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

“Art. 795. .....

.....

§ 2º-A Tratando-se estabelecimento gráfico localizado em outra Unidade da Federação:

I - os documentos previstos no § 1º deste artigo deverão ser enviados pelos correios diretamente para a GEFIS; e

II - a GEFIS formalizará o processo, elaborará parecer conclusivo e encaminhará o processo ao Coordenador da Receita Estadual, para decisão.

.....

§ 4º-A A validade do credenciamento de que trata o § 4º corresponderá a data de validade constante no documento previsto no inciso V do § 1º deste artigo.

....." (NR).

Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os §§ 2º e 4º do artigo 795 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:

“Art. 795. .....

.....

§ 2º Tratando-se de estabelecimento gráfico estabelecido no Estado de Rondônia, após a formalização do processo:

I - a repartição fiscal de jurisdição do contribuinte deverá encaminhar o processo à Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE;

II - a DRRE designará Auditor Fiscal de Tributos Estaduais para realizar vistoria “in loco” do estabelecimento, a fim de verificar as instalações, a existência dos equipamentos gráficos destinados ao desenvolvimento da atividade e a adequação do espaço físico à guarda e aposição de selos fiscais; e

III - após a realização da vistoria o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais elaborará relatório fiscal conclusivo, devendo encaminhar o processo à GEFIS para emissão de parecer conclusivo e posterior encaminhamento ao Coordenador da Receita Estadual, para decisão.

.....

§ 4º O credenciamento terá validade de até 2 (dois) anos e deverá ser renovado até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, devendo constar na credencial a expressão “Válida até dd/mm/aaaa”.

....." (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual