Decreto Nº 46299 DE 20/08/2013


 Publicado no DOE - MG em 21 ago 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 73 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos Municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 68, com a redação que se segue:

68

Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto:

a) quando tributada à alíquota de 18%:

b) quando tributada à alíquota de 12%:

c) quando tributada à alíquota de 7%

77,78

66,67

42,86

0,04

0,04

0,04

31.12.2013

68.1

A redução a que se refere este item:

a) aplica-se apenas ao animal cujo peso total seja igual ou inferior a 360 kg (trezentos e sessenta quilos);

b) será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima