Decreto Nº 50442 DE 28/06/2013


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 14 art. 33 da Lei 8.820, de 27.01.1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3989 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 87, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

“Art. 87. Nas operações internas com piscinas de fibra de vidro, arroz beneficiado e carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, itens VI a VIII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos previstos nos arts. 9º a 14."

ALTERAÇÃO Nº 3990 - No inciso III do art. 88 do Livro III, é dada nova redação ao número 5 da alínea “c”, conforme segue:

"5 - 60% (sessenta por cento), quando se trata de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII."

ALTERAÇÃO Nº 3991 - Na Seção II do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue: 

ITEM

MERCADORIAS

“VIII

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.

TARSO GENRO, 

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER, 

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO 

Secretário Chefe da Casa Civil.