Decreto Nº 46266 DE 28/06/2013


 Publicado no DOE - MG em 29 jun 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no Convênio ICMS 24, de 5 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 202 e 203, com a redação que se segue:

202

Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por operador de transporte multimodal de cargas, nos termos da Lei Federal nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP, sem similar nacional, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH.

31.12.2014

202.1

A inexistência de produto similar produzido no País deverá ser comprovada por laudo emitido por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

203

Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de combustíveis, derivados ou não de petróleo, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado.

Indeterminada


" (NR)

Art. 2º O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) passa a vigorar com a seguinte redação:

199

Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, ressalvado o disposto no item 203 desta Parte.

Indeterminada


" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - da data de sua publicação, relativamente ao item 202 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - de 1º de julho de 2013, relativamente ao item 203 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

III - de 1º de janeiro de 2015, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 46363 DE 04/12/2013).

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima