Decreto Nº 1512 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Introduz a Alteração 3.161 a 3.170 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.161 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. .....

 

.....

 

IX - .....

 

.....

 

d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 4 % (quatro por cento).

 

.....

 

§ 10. .....

 

I - .....

 

.....

 

c) a que o estabelecimento industrial contribua com o Fundo Social, instituído pela Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em montante equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) das saídas tributadas.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

 

I - § 15 do art. 21 do Anexo 2; e

 

II - art. 31-A do Anexo 6.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni