Decreto Nº 46185 DE 15/03/2013


 Publicado no DOE - MG em 16 mar 2013


Institui o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 144 e no art. 230-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, para publicação de atos normativos, administrativos e comunicações em geral, de competência desta Secretaria, independentemente da adesão de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.

§ 1º A publicação eletrônica realizada na forma deste Decreto substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal.

§ 2º O Diário Eletrônico será utilizado, também, para publicação de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.

§ 3º O Diário Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais.

Art. 2º. A implantação do Diário Eletrônico de que trata este Decreto será feita de forma gradual, por unidade administrativa ou de acordo com a natureza do ato administrativo.

Parágrafo único. Resolução editada pelo Secretário de Estado de Fazenda disciplinará os procedimentos relativos à manutenção e à utilização do Diário Eletrônico, bem como identificará a unidade administrativa e os atos administrativos que deixarão de ser publicados em diário oficial impresso e passarão a ser publicados no Diário Eletrônico.

Art. 3º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.

Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima