Decreto Nº 1354 DE 28/01/2013


 Publicado no DOE - SC em 29 jan 2013


Introduz a Alteração 3.082 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catariana, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.082 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 91-B. .....

 

.....

 

§ 4º Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2013 a vigência de que trata o § 3º deste artigo para os distribuidores e atacadistas contemplados pelo regime especial previsto no art. 91 deste Anexo, desde que tenham cumprido integralmente o disposto na legislação referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2012.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni