Decreto Nº 50008 DE 04/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 7 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 126/2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3854 - No Livro III, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a" da nota do inciso I do art. 123, conforme segue:

 

"NOTA - O estabelecimento substituto deverá remeter para o endereço eletrônico da Agência Substituição Tributária Interestadual da Delegacia Especializada da Receita Estadual stie@sefaz.rs.gov.br, em arquivo eletrônico:

 

a) a tabela dos preços sugeridos ao público, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, no formato previsto pelo Anexo III do Conv. ICMS 132/1992;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2013.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.