Resolução Administrativa GABIN Nº 35 DE 30/10/2012


 Publicado no DOE - MA em 21 nov 2012


Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os Anexos 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado), 1.3 (Do Diferimento), 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo) e 1.5 (Do Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que o Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar para 31 de julho de 2013, os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:

 

I - os incisos XX e XXI do art. 1º do Anexo 1.3 (Do Diferimento);

 

II - os incisos III e XIV do art. 1º e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 9º do Anexo 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo).

 

Art. 2º. Prorrogar para 31 de dezembro de 2014, os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:

 

I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVIII, XXI, XXII, XXIII, XXV do art. 1º e os artigos 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 16 e 19 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado);

 

II - os incisos VI, XII, XIII do art. 1º e os artigos 7º e 8º do Anexo 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo);

 

III - os incisos II, IV, XIV do art. 1p e o art. 2º, do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido).

 

Art. 3º. Prorrogar para 31 de dezembro de 2015, o prazo referente à concessão de benefício fiscal, de que trata o art. 17 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

 

Art. 4º. Autorizar o ajuste na redação dos dispositivos do Regulamento do ICMS a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º desta Resolução para que passem a dispor sobre os novos prazos.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício