Portaria MDIC nº 157 de 22/06/2011


 Publicado no DOU em 28 jun 2011


Regulamenta, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os critérios para concessão e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112 de 1990.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os critérios para concessão e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidor público federal, segundo as disposições previstas nesta Portaria.

Art. 2º A GECC é devida ao servidor que em caráter eventual e sem prejuízo das atribuições do cargo, atue como docente em ação de treinamento ou desenvolvimento de servidores ou participe em banca examinadora, comissões ou da logística de preparação e de realização de concurso público, de interesse deste Órgão.

§ 1º As ações que ensejam o pagamento da GECC deverão estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação do MDIC.

§ 2º A Gratificação será paga ao servidor, por hora trabalhada, e não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

§ 3º Não será devida a GECC pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais do MDIC, bem como as ações identificadas como não prioritárias ou não condizentes com o PAC do Ministério.

Art. 3º Para fins de desempenho das atividades de que trata o art. 2º, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos:

I - selecionar e autorizar a participação de servidores nas atividades de que trata o art. 2º desta Portaria, observada a previsão orçamentária anual.

II - solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou unidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades de que trata esta Portaria ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma do Anexo III a esta Portaria.

III - executar os atos administrativos necessários à operacionalização da GECC.

IV - controlar o número de horas trabalhadas pelo servidor, na forma do Anexo IV a esta Portaria.

Art. 5º Os valores, as especificações e os critérios para pagamento da Gratificação são os constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O Quadro de Especificações define as atividades a serem executadas e os prérequisitos exigidos do servidor selecionado para execução da instrutoria.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, após a realização das atividades, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos à Coordenação-Geral de Recursos Humanos:

I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

II - relatório de frequência dos alunos;

III - relatório consolidado das Avaliações de Reação aplicadas; e

IV - na hipótese do curso ser realizado durante o horário de expediente, apresentar o Cronograma de Compensação de Horas referente às atividades desenvolvidas, atestado pelo chefe imediato do servidor, na forma do Anexo V.

§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

§ 2º O valor da gratificação será apurado pela CGRH no mês de realização da atividade e deverá ser informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MDIC, executora do evento, fica responsável pela instrução dos processos de pagamento da GECC, que deverá conter:

I - cópia da declaração de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, enquanto for exigida;

II - cronograma de compensação das horas referentes às atividades desenvolvidas; e

III - informação do valor devido da GECC ao servidor, para fins de pagamento.

§ 1º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.

§ 2º No caso de servidor não pertencente ao quadro de pessoal do MDIC serão encaminhados ao órgão ou entidade de origem os documentos de que trata o § 1º, para arquivo nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 8º O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

§ 1º Na impossibilidade de pagamento da Gratificação na forma estabelecida, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 9º Os valores definidos no Anexo I serão reajustados conforme os parâmetros fixados no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 10. Os casos omissos e as situações excepcionais serão examinados e decididos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

Tabela de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e com Portaria SRH-MP nº 298/2011, de 22.02.2011:

Base de cálculo: maior vencimento básico pago na Administração Pública Federal.

Nº Atividade Percentual por hora trabalhada 
1. Instrutoria  
1.1 Curso de Formação Profissional  
1.1.1 Instrutor "A" 0,55 
1.1.2 Instrutor "B" 0,48 
1.1.3 Instrutor "C" 0,43 
1.2 Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Competências Técnicas  
1.2.1 Instrutor "A" 0,55 
1.2.2 Instrutor "B" 0,48 
1.2.3 Instrutor "C" 0,43 
1.3 Curso de Treinamento  
1.3.1 Instrutor "A" 0,3625 
1.3.2 Instrutor "B" 0,29 
1.4 Curso de Desenvolvimento Gerencial  
1.4.1 Instrutor "A" 0,55 
1.4.2 Instrutor "B" 0,48 
1.4.3 Instrutor "C" 0,43 
2. Monitoria  
2.1. Curso de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento  
2.1.1 Monitor "A" 0,48 
2.1.2 Monitor "B" 0,3625 
2.1.3 Monitor "C" 0,29 
3. Tutoria em Curso a Distância  
3.1 Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento  
3.1.1 Tutor 0,3625 
4. Coordenação Técnica de Disciplina de Curso a Distância  
4.1 Coordenador Técnico de Disciplina 0,3625 
5. Elaboração de Material Didático  
5.1 Curso Presencial  
5.1.1 Elaborador "A" 0,3625 
5.1.2 Elaborador "B" 0,29 
5.1.3 Elaborador "C" 0,24 
5.2 Curso a Distância  
5.2.1 Elaborador "A" 0,55 
5.2.2 Elaborador "B" 0,48 
5.2.3 Elaborador "C" 0,43 
6. Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação  
6.1 Conferencista/Palestrante 0,55 
7. Moderador em Evento de Capacitação  
7.1 Moderador 0,55 
8. Debatedor em Evento de Capacitação  
8.1 Debatedor 0,55 
9. Banca Examinadora e Orientação de Monografia  
9.1 Instrutor "A" 0,55 
10. Preparação de Concurso Público  
10.1 Planejamento e Coordenação 0,3625 
10.2 Execução 
0,29 


ANEXO II

Quadro de Especificações dos critérios quanto à formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.

1. INSTRUTORIA

1.1 CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ministrar aulas em cursos de especialização lato sensu ou strito sensu, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento, bem como participando como orientador do trabalho de monografia ou membro de banca.

1.1.1 INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.2 INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação/lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.3 INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou

Experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.2.1 INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.

1.2.2- INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2.3 - INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou

Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.3 CURSO DE TREINAMENTO

Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.

1.3.1 - INSTRUTOR "A"

Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e

Domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.3.2 - INSTRUTOR "B"

Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e

Domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.4 - CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.4.1 INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.3 - INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou

Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado(s) em curriculum vitae.

2. MONITORIA

2.1 - CURSO DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas específicos de domínio pessoal.

2.1.1 - MONITOR "A"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.2 - MONITOR "B"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.3 - MONITOR "C"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

3. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA

3.1-CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

Acompanhar a evolução dos cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.

3.1.1 - TUTOR

Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou

Experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e

Formação em tutoria a distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.

4 - COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA DE CURSO A DISTÂNCIA

Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.

4.1 - COORDENADOR TÉCNICO DE DISCIPLINA

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; ou

Experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.

5 - ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

5.1 - CURSO PRESENCIAL

Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral.

5.1.1 - ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.2 - ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.3 - ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2 - CURSO A DISTÂNCIA

Elaborar ou aperfeiçoar material didático, mediante orientação metodológica da ESAF, destinados a cursos a distância.

5.2.1 - ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.2 - ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.3 - ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

6 - ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da Administração Pública.

6.1 - CONFERÊNCISTA/PALESTRANTE

Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro dos padrões técnicos e didáticos.

6.1.1 - ELABORADOR DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PALESTRA E CONFERÊNCIA E CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; ou

Experiência de mais de 60 meses, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado (s) em curriculum vitae.

7 - MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate.

7.1 - MODERADOR

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou

Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

8 - DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.

8.1 - DEBATEDOR

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou

Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento (s) citado(s) em curriculum vitae.

9 - BANCA EXAMINADORA E ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA

Participar como membro de banca examinadora em cursos de especialização lato sensu e stricto senso de iniciativas do MDIC, bem como orientar projetos de monografias dos alunos dos referidos cursos.

9.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto senso, mestrado ou doutorado.

10 - PREPARAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Participar dos grupos de trabalho ou comissões constituídos para estruturação de concursos públicos autorizados para o MDIC pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

10.1 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto senso ou experiência mínima de ter planejado ou coordenado concursos públicos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

10.2 - EXECUÇÃO

Formação de nível superior ou experiência mínima de ter participado na execução de concurso público, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES EVENTUAIS

Previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990

Considerando a Portaria GM/MDIC no _____, de ____/____/2011, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, solicito a liberação do (a) servidor

(a) ______________________________________________________

Matrícula SIAPE No cargo ____________lotado (a) no (a) ________________________________________ para desempenhar a(s)

atividade (s) a seguir especificada (s):

ATIVIDADE PERÍODO HORAS TRABALHADAS 
   
   
   
   
   
   
   
   

Brasília, ____ de ____________________ de _______.

Assinatura do Coordenador-Geral de Recursos Humanos

Autorização da Unidade de Lotação do Servidor 
Chefia Imediata do servidor Dirigente Máximo da Unidade 
Data: / /  Data: / /  
Assinatura 
Assinatura 


ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CURSO/CONCURSO PÚBLICO

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu Matrícula SIAPE no _______________ ocupante do cargo de do Quadro de Pessoal do ________________________________________________ lotado (a) no (a) ______________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso ou concurso público, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

ATIVIDADES INSTITUIÇÃO HORAS TRABALHADAS 
   
   
   
   
   
   
   
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS EM CURSO OU CONCURSO  

Declaro, sob minha inteira responsabilidade administrativa, civil e penal serem exatas as informações aqui prestadas.

Brasília, ____ de _____________________ de _______

Assinatura do servidor

ANEXO V
CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS REFERENTES AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Previstas na Portaria no......., de...../....../2011

Nome do(a) servidor(a)

_________________________________________________________

______________________________________________________

Matrícula SIAPE no ________________ Lotação ______________________________________

HORAS A SEREM COMPENSADAS 
Data Horário Carga horária total 
Início Término 
    
    
    
    
    
    
TOTAL GERAL  

CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS 
Data Horário Carga horária total 
Início Término 
    
    
    
    
    
    
TOTAL GERAL  

Local/Data __________________________________ 
___________________________ / /  Assinatura do(a) servidor(a) 

Local/Data  __________________________________ 
___________________________ / / Assinatura do(a) chefia imediata Ciente. 

Local/Data __________________________________ 
___________________________// Assinatura do(a) unidade de RH