Portaria CGZA nº 4 de 08/01/2008


 Publicado no DOU em 11 jan 2008


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, safra 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nºs 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006 e nº 3, de 31 de maio de 2001, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os déficits ou excessos hídricos e a ocorrência de geadas são os maiores riscos climáticos para a cultura do trigo (Triticum aestivum L.) em Mato Grosso do Sul, em especial o excesso de chuva na colheita e a ocorrência de geada ou seca na fase de espigamento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as regiões de menor risco climático para o cultivo do trigo, em condições de sequeiro, nos diversos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nos estudos do zoneamento agrícola foram utilizados dados pluviométricos de 96 estações georreferenciadas com registros de mais de 15 anos cada, os quais foram submetidos a análise específicas para verificação da representatividade e utilizados para os estudos, juntamente com dados de evapotranspiração estimados através do método de Penman-Monteith. Essas informações, juntamente com os dados de coeficientes culturais, foram incorporadas ao sistema Bipzon para cálculo do balanço hídrico decendial.

A partir de fevereiro, a cada decêndio foram simuladas semeaduras com cultivares de ciclo precoce (110 dias) e médio (120 dias) e em condições de alta, média e baixa disponibilidade de água no solo, representando situações em que na camada superficial de até 50cm de profundidade o agrupamento de solos denominado tipo 3 conteria 60mm de água disponível, os solos do tipo 2, 40mm e os do tipo 1, 20mm de água.

Os coeficientes culturais adotados foram de 0,4 para as fases de emergência ao início da diferenciação floral (0 a 25 dias); 0,8 para a fase de diferenciação floral ou alongamento (20 dias); 1,2 desde início do florescimento até o final da fase de grãos aquosos (20 dias); e 0,6 para o restante do ciclo (35 dias).

A razão entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima (ETr/Etm), resultante do balanço hídrico verificado, representa o índice de satisfação das necessidades de água da planta (ISNA). Como referencial, adotou-se como favoráveis ao cultivo os valores do ISNA superiores a 0,55 nas fases de florescimento e início da formação dos grãos, em pelo menos 80% dos anos estudados, em cada localidade.

Geadas e chuvas na colheita foram tratadas por análise de freqüência de ocorrência e, portanto, as recomendações de viabilidade de cultivo representam uma significativa probabilidade de sucesso com a cultura do trigo, em relação a déficit hídrico, geadas e chuvas na colheita.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de trigo sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC - CD 108; Ciclo Precoce COODETEC - CD 105, CD 107, CD 109, CD 111, CD 113 e CD 114, CD 116 e CD 117; EMBRAPA - BR 17 - Caiuá, BR 18 - Terena (Região 9) e BR 193 (Região 9) e BRS Pardela (Região 9); IAPAR - IPR 129 (Região 9), IPR 85 (Região 9), IPR 110 (Região 9) e IPR 118 (Região 9); FUNDACEP FECOTRIGO - FUNDACEP CRISTALINO. Ciclo Médio: OR MELHORAMENTO - ALCOVER (Região 9), SUPERA (Região 9); COODETEC - CD 104; EMBRAPA - BRS 194, BRS 208 (Região 9), BRS 210 (Região 9), BRS 220 (Região 9), BRS 229 (Região 9), BRS 248 (Região 9), BRS Camboatá, BRS Guabiju, BRS Guamirim e BRS Timbaúva e BRS Tangará (Região 9); IAPAR - IPR 128 (Região 9), IPR 87 (Região 9), IPR 109 (Região 9), IPR 130 (Região 9); IPR 136 (Região 9).

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo de sequeiro estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de trigo sequeiro, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alcinópolis (*) 5 a 8 
Amambai 10 a 13 
Anastácio 9 a 12 
Anaurilândia 10 a 12 
Angélica 10 a 12 
Antônio João 10 a 13 
Aral Moreira 10 a 13 
Bandeirantes 9 a 11 
Bataguassu 10 a 12 
Batayporã 10 a 12 
Bela Vista 9 a 12 
Bodoquena 9 a 12 
Bonito 9 a 12 
Brasilândia 10 a 12 
Caarapó 10 a 12 
Campo Grande 9 a 12 
Chapadão do Sul (*) 5 a 8 
Coronel Sapucaia 10 a 13 
Costa Rica (*) 5 a 8 
Deodápolis 10 a 12 
Dois Irmãos do Buriti 9 a 12 
Douradina 10 a 12 
Dourados 10 a 12 
Eldorado 10 a 12 
Fátima do Sul 10 a 12 
Glória de Dourados 10 a 12 
Guia Lopes da Laguna 9 a 12 
Iguatemi 10 a 12 
Itaporã 10 a 12 
Itaquiraí 10 a 12 
Ivinhema 10 a 12 
Japorã 10 a 12 
Jaraguari 9 a 11 
Jardim 9 a 12 
Jateí 10 a 12 
Juti 10 a 12 
Laguna Carapã 10 a 13 
Maracaju 10 a 12 
Mundo Novo 10 a 12 
Naviraí 10 a 12 
Nioaque 9 a 12 
Nova Alvorada do Sul 10 a 12 
Nova Andradina 10 a 12 
Novo Horizonte do Sul 10 a 12 
Paranhos 10 a 13 
Ponta Porã 10 a 13 
Rio Brilhante 10 a 12 
São Gabriel do Oeste 9 a 11 
Sete Quedas 10 a 13 
Sidrolândia 10 a 12 
Tacuru 10 a 13 
Taquarussu 10 a 12 
Terenos 9 a 12 
Vicentina 
10 a 12 


(*) Cultivo recomendado apenas em locais com altitude acima de 600m e aplicação de Boro juntamente com a adubação de base.