Portaria MTE nº 132 de 21/03/2002


 Publicado no DOU em 22 mar 2002


Baixa instruções para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 105, de 18.03.2004, DOU 22.03.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 6.815, de 19.08.1980, bem como no art. 14, inciso XIX, alínea g, da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, bem como as disposições da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, resolve:

Art. 1º A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, solicitará autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante preenchimento do requerimento constante do Anexo I, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos especificados nos demais Anexos que integram a presente Portaria.

§ 1º A instrução do pedido deverá observar ainda as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração para os casos específicos.

§ 2º A juízo da Coordenação-Geral de Imigração, poderão ser solicitados outros documentos necessários ao esclarecimento de fatos relacionados ao processo.

Art. 2º A falta de qualquer dos documentos bem como eventuais deficiências na instrução do processo implicará a colocação do pedido em exigência, tendo o requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da mesma, contados da data de juntada do Aviso de Recebimento - AR ao processo.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará o arquivamento do pleito, na forma da Lei nº 9.784/99, art. 40.

Art. 3º O estrangeiro terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu ingresso no País, para comprovar junto à Coordenação-Geral de Imigração sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, bem como no Órgão de Classe, quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional.

Art. 4º Concluída a instrução do processo, a autoridade competente decidirá no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, na forma da Lei nº 9.784/99, art. 49.

Art. 5º Da decisão que denegar a Autorização de Trabalho caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União, o qual será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias a encaminhará à autoridade superior, na forma da Lei nº 9.784/99, art. 56.

Art. 6º Constatados indícios de fraude na documentação ou omissão na apresentação de documentos exigíveis após a entrada do estrangeiro no País, a Coordenação-Geral de Imigração oficiará imediatamente os órgãos competentes do Ministério da Justiça para as providências de sua alçada.

Art. 7º Integram a presente Portaria:

Anexo I - formulário "Autorização de Trabalho", em 1 (uma) via;

Anexo II - relação dos documentos que instruirão o pedido de Autorização de Trabalho;

Anexo III - dados da empresa e do candidato;

Anexo IV - contrato de trabalho;

Anexo V - contrato de trabalho ou de prestação de serviços para artistas ou desportistas, sem vínculo empregatício;

Anexo VI - contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 3.384, de 15 de dezembro de 1987, nº 3.721, de 31 de outubro de 1990, nº 1.688, de 18 de outubro de 1999 e nº 718, de 27 de dezembro de 2001.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

1. Requerente  2. Ativ. Econômica  
3. Endereço  4. Cidade  
5. UF  6. CEP  7. Telefone  8. CNPJ/CPF  
VEM REQUERER, COM FUNDAMENTO LEGAL
 
9. Lei/Decreto/Resolução  
AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO para o estrangeiro abaixo qualificado 

10. Nome  
11. Filiação
Pai:
Mãe:  
12. Sexo  13. Estado civil  14. Data de nascimento  15. Escolaridade  16. Profissão  
17. Nacionalidade  18. Documento de viagem  
19. Função no Brasil  20. CBO  21. Local de exercício  
22. Dependentes legais  Parentesco  Data nasc.  Nacionalidade  Documento de viagem  
     
     
     
     
     
     
     
     
23. Tipo de visto
Temporário
Permanente  
24. Prazo  25. Repartição consular brasileira no exterior  
Termo em que pede deferimento

Local e data 
         Assinatura do representante legal da requerente
            (nome legível/cargo/carimbo)

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

1. REQUERENTE - Preencher com o nome da Razão Social da pessoa jurídica sediada no Brasil interessada em mão-de-obra estrangeira.

2. ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código da atividade principal da requerente, conforme classificação de atividades do IBGE encontrada na Instrução Normativa nº 10, publicada no DOU de 23.01.1985, e Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 26.12.1994.

3. ENDEREÇO - Preencher com o endereço da empresa.

4. CIDADE - Preencher com o nome da cidade onde se localiza a empresa.

5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a empresa.

6. CEP - Preencher com o código de Endereçamento Postal de onde se localiza a empresa.

7. TELEFONE - Preencher com o(s) números(s) de telefone da empresa.

8. CGC - Preencher com o número de identificação da requerente no Cadastro Geral de Contribuinte, quando pessoa jurídica ou o CPF, quando pessoa física.

9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO - Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização de Trabalho.

10. NOME - Preencher com o nome completo do estrangeiro, por extenso e de acordo com seus documentos de identificação. No caso de contrato de equipe, preencher com o nome de representante do grupo.

11. FILIAÇÃO - Preencher, por extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro.

12. SEXO - Preencher com "M" para o sexo masculino ou "F" para o sexo feminino.

13. ESTADO CIVIL - Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado, etc.

14. DATA DE NASCIMENTO - Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do estrangeiro.

15. ESCOLARIDADE - Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.

16. PROFISSÃO - Preencher com a profissão do estrangeiro.

17. NACIONALIDADE - Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.

18. DOCUMENTO DE VIAGEM - Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor.

19. FUNÇÃO NO BRASIL - Preencher com a atividade que o estrangeiro desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não, ser aquela declarada no Campo 16.

20. CBO - Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (quatro dígitos).

21. LOCAL DE EXERCÍCIO - Preencher com o nome da cidade da Unidade da Federação onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função no Brasil.

22. DEPENDENTES LEGAIS - Preencher com: nome, grau de parentesco, data de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.

23. TIPO DE VISTO - Assinalar com "x" o tipo de visto solicitado.

24. PRAZO - Informar o prazo constante de contrato, indicação ou nomeação, observados os limites de lei.

25. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR - Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição consular, anotar "Vide relação anexa", onde serão indicados os consulados respectivos.

ANEXO II
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESTRANGEIROS

Nota: Ver Portaria MTE nº 802, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009, que estabelece o Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho de Estrangeiros - CERTE no Brasil, junto à Coordenação-Geral de Imigração - CGIg.

I - DA EMPRESA:

a) ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;

b) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;

c) procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador;

d) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certificado de Regularidade junto ao FGTS; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais (SRF/MF); recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal; Cadastro Técnico Federal expedido pelo Ministério do Meio Ambiente (IBAMA) atestando a regularidade da requerente (quando se tratar de empresa madeireira);

e) comprovante de recolhimento da taxa individual de imigração - DARF;

f) documento que comprove o registro da sociedade, quando for o caso, junto ao Órgão de Classe competente quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional;

g) estrutura salarial informando os cargos e respectivos salários, até o nível do cargo ou função a ser exercida pelo estrangeiro;

h) quando se tratar de cargo previsto no ato constitutivo, a ser exercido em empresa nacional: comprovação do vínculo associativo da empresa investidora estrangeira com a receptora nacional; ato de indicação do estrangeiro para a função de dirigente com poderes de representação geral; e, posterior comprovação da efetivação do candidato na função pretendida, a ser apresentada, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a publicação da autorização concedida, sob pena de cancelamento da mesma, mediante apresentação de documento devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;

i) quando se tratar de chamada de representante legal de sociedade estrangeira de exploração de transporte aéreo e de serviços acessórios, instrumento público de procuração delegando poderes ao estrangeiro e carta do Departamento de Aviação Civil - DAC, do Ministério da Aeronáutica, homologando a nomeação do representante no Brasil, ou de seu substituto;

j) quando se tratar de chamada de dirigente, com poderes de representação geral, em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, carta homologatória do BACEN, com a indicação do estrangeiro para o cargo;

k) quando se tratar de representação de instituições financeiras e assemelhadas, sem efetuar operação bancária, credenciamento do Banco Central do Brasil;

l) quando se tratar de chamada de membros para ocupar cargos na Diretoria, nos Conselhos de Administração, Deliberativo, Consultivo e Fiscal, bem como em outros órgãos previstos no ato constitutivo, em sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada, deverão apresentar a homologação pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da indicação do estrangeiro para o cargo;

m) outros documentos exigíveis em razão de disposições específicas do Conselho Nacional de Imigração.

II - DO CANDIDATO

a) cópia autenticada do passaporte de estrangeiro;

b) quando se tratar de trabalho temporário: comprovação de escolaridade mínima, qualificação e experiência profissional, estabelecidos a critério do Conselho Nacional de Imigração para o trabalho a ser exercido, sem prejuízo das disposições legais que regulam o exercício de atividade profissional;

c) deverá ser informado, conforme formulário a ser preenchido (Anexo III), o salário nominal e benefícios a serem percebidos no País, bem como o último salário percebido pelo estrangeiro no exterior e se o mesmo continuará a percebê-lo. Em caso afirmativo, declarar o valor e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria de Receita Federal do Ministério da Fazenda;

d) outros documentos exigíveis em razão de disposições específicas do Conselho Nacional de Imigração.

III - Os documentos não redigidos no idioma oficial do País deverão estar acompanhados de cópia com tradução juramentada.

ANEXO III
DADOS DA EMPRESA E DO CANDIDATO

EMPRESA

1. Razão Social

2. Objeto Social

3. Capital social inicial

4. Capital atual

5. Data da constituição

6. Data da última alteração

7. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s)

7.1 Relação das principais associadas quando se tratar de sociedade anônima

8. Investimento de capital estrangeiro

 8.1 Valor

 8.2 Data do último investimento

 8.3 Data de registro no Banco Central do Brasil

9 Administrador(es) - Nome(s) e função(ões)

10 Número atual de empregados:

 10.1 Brasileiros

 10.2 Estrangeiros

11 Justificativa para a contratação do estrangeiro.

12 Plano bienal de absorção de mão-de-obra nacional, quando se tratar de empresa nova.

CANDIDATO:

1. Dados Pessoais

 1.1 Nome

2. Escolaridade

 2.1. Técnica,

 2.2. Superior

 2.3 Pós-Graduação, mestrado ou doutorado

3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior.

4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País.

5. Oferecer a tributação no Brasil sobre os ganhos que o estrangeiro auferir no exterior, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.

6. Experiência profissional: Relação das empresas nas quais foi empregado, funções exercidas com a respectiva duração, locais e datas, por ordem cronológica, discriminando-se aquelas atividades as quais são compatíveis com as que o candidato pretende desempenhar no Brasil.

7. Publicações, quando for o caso

Atesto, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las através da apresentação de documentos próprios à fiscalização.

Local e data,

__________________________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela chamada do
estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, apondo-se o nome e a função e o
carimbo da entidade.

ANEXO IV
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Cláusulas Obrigatórias

A _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da empresa) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, situada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada por _ _ (nome do representante legal da empresa) _ _ e _ _ (nome e dados do estrangeiro) _ _, tem contratado o seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA

O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que abrange as seguintes atividades: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 
CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo deste contrato terá início a partir da data de chegada do contratado ao Brasil e vigorará por (prazo que não poderá exceder a dois anos) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, podendo ser prorrogado mediante nova autorização do Ministério do Trabalho, conforme determina o Decreto nº 86.715/81, em seus arts. 66 e 67, § 1º, inciso III. 
CLÁUSULA TERCEIRA

Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 
CLÁUSULA QUARTA

O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado. Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do estrangeiro. 
CLÁUSULA QUINTA

A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à viagem do contratado ao Brasil, bem como as despesas relativas ao seu repatriamento. 
CLÁUSULA SEXTA

O repatriamento ao país de origem será definitivo ao final deste contrato ou ao final da prorrogação, se houver, ou no interregno entre os períodos, caso ocorra distrato, obedecidos os preceitos da legislação, comprometendo-se a contratante a comunicar a respectiva data, dentro de trinta dias à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA

O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, senão aquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão do visto, obedecidos, porém, os preceitos do art. 100 da Lei nº 6.815/80, alterado pela Lei nº 6.964/81 e dos arts. 111 e 113 do Decreto nº 86.715/81, até o término do seu prazo de estada no território nacional. 
________________________________________________________ 
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa 
Obs.: O candidato assinará o contrato após a publicação da Autorização de Trabalho no Diário Oficial da União. 

ANEXO V
Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços para
Artistas ou Desportistas

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS 
CONTRATANTE 
EMPRESA: 
ENDEREÇO: 
CGC: 
REPRESENTANTE: 
RG: 
CPF: 
FUNÇÃO: 
ESTADO CIVIL: 
CONTRATADO 
NOME: 
REPRESENTANTE: 
PASSAPORTE: 
NACIONALIDADE: 
Têm entre si justo e contratado o que se segue: 
Cláusula primeira. O Contratado irá realizar __________(quantidade) apresentações no Brasil na(s) cidade(s)________________, nos dias, locais e horários abaixo relacionados. 
Cláusula segunda. Citar o título do programa, espetáculo ou produção com indicação do personagem ou obra, quando for o caso. (peça teatral ou ópera). 
Cláusula terceira. O presente Contrato de Trabalho terá a vigência de _____________ dias a partir da chegada do Contratado no Brasil. 
Cláusula quarta. O Contratado receberá a quantia total de R$_______________________, conforme discriminado abaixo:

      ________,_________________,______________________.
      data da apresentação, cidade, valor da remuneração 
Cláusula quinta. Serão de responsabilidade do Contratante: despesas de transporte e estada do Contratado dentro do território brasileiro e repatriamento em definitivo do mesmo. 
Cláusula sexta. O Contratado por meio do presente instrumento cede seu direito de imagem e nome no crédito de apresentação, cartazes, impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão. 
Cláusula sétima. Para efeitos de expedição de notificações, quando cabíveis, a critério da autoridade regional do Ministério do Trabalho, será responsável a Contratante, na sede da empresa. 
Cláusula oitava. A qualificação completa dos integrantes do grupo _____________, ora contratados, está na relação em anexo, a qual é parte integrante do presente instrumento.
Obs.: Esta cláusula não se aplica a artista individual. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

      _______________________________________________________
   Nome do contratado Nome e Função do representante legal do contratante. 
Obs.: Para a solicitação de visto se faz necessária apenas a assinatura do representante legal do Contratante. No caso de contrato de trabalho, o contratado o assinará após sua chegada no país; no de prestação de serviços, o contrato deverá estar assinado por ambas as partes, quando da solicitação de autorização de trabalho. 

ANEXO VI
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
A _____________ (nome da empresa) __________________, situada em ______________________________, representada por _________________ (nome do representante legal da empresa)___ e ___(nome e dados do estrangeiro)____________________________________, tem contratado o seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função de ____________________________________________, que abrange as seguintes atividades: ___________________________________________ (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá)________________________ 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início a partir da data de chegada do contratado ao Brasil e vigorará por prazo indeterminado. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará a remuneração mensal de R$ __________________________. 
CLÁUSULA QUARTA: o candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado. Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do estrangeiro. 
CLÁUSULA QUINTA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à viagem do contratado ao Brasil.

      ________________________________________________
      Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa
Obs.: O candidato assinará o contrato após a publicação da Autorização de Trabalho no Diário Oficial da União. 
 
 
 
 

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