Portaria SSST nº 4 de 11/04/1994


 Publicado no DOU em 14 abr 1994


Altera a Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTB Nº 1084 DE 18/12/2018):

A Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho, no uso das atribuições que conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e o art. 2º da Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e

Considerando que a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN é o órgão técnica, em âmbito nacional, responsável por estudos, pesquisas e pelo estabelecimento de normas e procedimentos no que se refere a dosimetria e proteção radiológica;

Considerando que a Resolução CNEN nº 06/73 - Normas Básicas de Proteção Radiológica - foi revogada, em 19 de julho de 1988, através da Resolução CNEN nº 12/1988,

Resolve:

Art. 1º Altera o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Radiações Ionizantes

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicas para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção, de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN nº 12/1988, ou daquela que venha substituí-la."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAQUEL MARIA RIGOTTO

Secretária