Lei nº 13.219 de 24/06/2009


 Publicado no DOM - Curitiba em 25 jun 2009


Altera o art. 2º da Lei nº 9.755, de 23 de dezembro de 1999 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais no Município de Curitiba."


Gestor de Documentos Fiscais

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.755, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O infrator do disposto na lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de junho de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal