Decreto nº 11.636 de 04/10/2011


 Publicado no DOM - Campo Grande em 5 out 2011


Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 10 de outubro de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração