Lei nº 2.234 de 22/11/1984


 Publicado no DOM - Campo Grande em 22 nov 1984


Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.154, de 17 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para o exercício de 1985, o valor da "UFIC" será de Cr$ 40.785 (quarenta mil e setecentos e oitenta e cinco cruzeiros)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal