Portaria CAT nº 74 de 04/10/2006


 Publicado no DOE - SP em 5 out 2006


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


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O Coordenador Da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I - o § 3º do artigo 39:

"§ 3º - Para proceder ao depósito a que se refere o "caput", os estabelecimentos bancários deverão encaminhar mensagens de transferência individualizadas por receita, a saber: ICMS, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar."

II - o artigo 40:

"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG 0116, que serão utilizadas para a transferência dos valores a título de ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar, apresentam em seu preenchimento alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:

Nome do Campo
Conteúdo
Código Mensagem
STR0020 ou PAG0116
Número de Controle IF
Identificação do Banco no Banco Central
ISPB IF debitada
CNPJ da Instituição Financeira debitada
ISPB IF creditada
43073394
Agência Creditada
0935
Conta Creditada
13-000001-0
Código SEFAZ
25

III - o artigo 41:

"Artigo 41 - As transações STR-0020 e PAG 0116 a que se referem o artigo anterior apresentam os campos específicos a serem preenchidos de acordo com a receita: ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar".

IV - o artigo 47:

"Artigo 47 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Multas Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, são aqueles indicados no Anexo X.

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse da Multa Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, efetuará a consistência, sendo que o Valor Informativo indicado no campo - Tipo Valor Informativo "14" - Multas de Trânsito Total, deverá ser igual à somatória do Valor do Lançamento (Valor do Repasse) mais os Valores Informativos indicados nos campos Tipo Valor Informativo "16" - MILT parcela FUNSET, Tipo Valor Informativo "24" MILT valor da Polícia Rodoviária Federal, Tipo Valor Informativo "26" MILT valor do DNIT e Tipo Valor Informativo "30" MILT valor da ANTT."

V - o artigo 53:

"Artigo 53 - O Relatório Diário de Repasse das receitas ICMS/GNRE, DR/ITCMD, IPVA, MILT e Receitas a Classificar será encaminhado ou disponibilizado diariamente à Secretaria da Fazenda pelo Banco Nossa Caixa S.A."

VI - o anexo X de que trata o artigo 47 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

"ANEXO X

STR-0020 E PAG0116 - MILT

Nome do Campo
Conteúdo
Tipo Receita
5 (Multas Por Infração à Legislação de Trânsito)
Tipo Recolhimento
N=Normal; I=Internet ou P=Papel
Data de Arrecadação
AAAAMMDD
Valor lançamento
Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)
Tipo Valor Informativo
14 (Multas de Trânsito Total)
Valor Informativo
Preencher com o valor total das Multas de Trânsito Arrecadadas
Tipo Valor Informativo
16 (Multas de Trânsito - parcela do FUNSET)
Valor Informativo
Preencher com o valor referente à parcela do FUNSET
Tipo Valor Informativo
24 (Multas de Trânsito - parcela da Polícia Rodoviária Federal)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da Polícia Rodoviária Federal
Tipo Valor Informativo
26 (Multas de Trânsito - parcela do DNIT)
Valor Informativo
Preencher com o valor total do DNIT
Tipo Valor Informativo
30 (Multas de Trânsito - parcela da Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Valor Informativo
Preencher com o valor total da ANTT."

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I - o item 3 ao § 2º do artigo 39:

"3 - se a informação foi enviada "on-line", indicar: INTERNET (I).";

II - o artigo 47-A:

"Artigo 47-A - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116, a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Receitas a Classificar, são aqueles indicados no Anexo X-A.

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse de Receitas a Classificar efetuará a consistência, sendo que a somatória de todos os Valores Informativos dos Tipos Valores Informativos deverá ser igual ao Valor do Lançamento (Valor do Repasse).";

III - os anexos X-A, XVIII-D, XVIII-E, XVIII-F e XVIII-G:

"ANEXO X-A

STR-0020 E PAG 0116 - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo
Conteúdo
Tipo Receita
8 (Receitas a Classificar)
Tipo Recolhimento
N=Normal; I=Internet ou P=Papel
Data de Arrecadação
AAAAMMDD
Valor lançamento
Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)
Tipo Valor Informativo
31 (ressarcimento de custos - PRF - Estado)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da PRF.
Tipo Valor Informativo
32 (ressarcimento de custos - FISP - PRF)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da PRF.
Tipo Valor Informativo
33 (ressarcimento de custos - DNIT - Estado)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas do DNIT.
Tipo Valor Informativo
34 (ressarcimento de custos - FISP - DNIT)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas do DNIT.
Tipo Valor Informativo
35 (ressarcimento de custos - ANTT - Estado)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da ANTT.
Tipo Valor Informativo
36 (ressarcimento de custos - FISP - ANTT)
Valor Informativo
Preencher com o valor total das receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da ANTT.
Tipo Valor Informativo
37 (ressarcimento de custos - RENAINF - procedimentos operacionais e de sistemas)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DE SISTEMAS.
Tipo Valor Informativo
38 (ressarcimento de custos - RENAINF - defesas de autuação e de recursos)
Valor Informativo
Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - DEFESAS DE AUTUAÇÃO E DE RECURSOS.

ANEXO XVIII-D

REGISTRO HEADER - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo
Posição
Formato/ Conteúdo
Tamanho
Tipo do Registro
001-002
X(002)
"08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro
003-003
X(001)
"0"(constante) = Header
Identificação do Arquivo
004-024
X(021)
"REPASSE-CONV-AAAAMMDD", onde AAAAMMDD = data constante posição 029-036
Ident. Fluxo de Documentos
025-028
X(004)
"CONV" - constante
Data do Depósito
029-036
9(008)
AAAAMMDD = Data do repasse à Sefaz
Data Gravação do Arquivo
037-044
9(008)
AAAAMMDD=Data da criação do arquivo
Filler
045-272
X(228)
Brancos (reservado para o futuro)
Versão do lay-out
273-274
X(002)
"01" = primeira versão do lay-out
Número Seqüencial
275-282
9(008)
"1" (constante) = número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-E

REGISTRO DETALHE - RESUMO DE RECEITA - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo
Posição
Formato/ Conteúdo
Tamanho
Tipo do Registro
001-002
X(002)
"08" = Receitas a Classificar
Identificação Registro
003-003
X(001)
"1" (constante) = Resumo de Receita
Data do Depósito
004-011
9(008)
AAAAMMDD - Data Repasse à Sefaz
Banco Depositário
012-019
9(008)
Configuração: BBBAAAAD Código CAR
Número do Resumo
020-023
9(004)
Nº Seqüencial, reiniciando anualmente
Número de Controle
024-027
9(004)
Código do banco + Número do Resumo
Quantidade Depósitos
028-030
9(003)
Qtidade de registros tipo 2 (comprovantes de depósito) existentes no arquivo
Valor Total Arrecadado
031-047
9(015)v99
CONV - Valor Total de Receitas a Classificar Arrecadado
1º Desdobramento Valor
048-064
9(015)v99
CONV -Valor PRF - Estado
2º Desdobramento Valor
065-081
9(015)V99
CONV - Valor FISP - PRF
3º Desdobramento Valor
082-098
9(015)v99
CONV - Valor DNIT - Estado
4º Desdobramento Valor
099-115
9(015)v99
CONV- Valor FISP-DNIT
5º Desdobramento Valor
116-132
9(015)v99
CONV - Valor ANTT - Estado
6º Desdobramento Valor
133-149
9(015)v99
CONV- Valor FISP-ANTT
7º Desdobramento Valor
150-166
9(015)v99
CONV- Valor RENAINF- Proced. Op. Sist.
8º Desdobramento Valor
167-183
9(015)v99
CONV- Valor RENAINF - Defesas
Filler
184-274
X(091)
Reservado para o futuro
Número Seqüencial
275-282
9(008)
"2" (constante) = nº de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-F

REGISTRO DETALHE - COMPROVANTE DE DEPÓSITO

RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo
Posição
Formato/ Conteúdo
Tamanho
Tipo do Registro
001-002
X(002)
"08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro
003-003
X(001)
"2"(constante)= Comprovante Depósito
Data do Depósito
004-011
9(008)
AAAAMMDD = Data Repasse à Sefaz
Banco Arrecadador
012-019
9(008)
Configuração: BBBAAAAD - Código CAR
Número do Depósito
020-023
9(004)
nº seqüencial, reiniciando anualmente
Número de Controle
024-027
9(004)
Código do Banco+Número do Depósito
Quantidade Borderôs
028-030
9(003)
"001" (constante)
Tipo de Guia
031-032
9(002)
08-Ressarcimento de Custos de Convênios
Meio Prestação de Contas
033-033
X(001)
M - meio magnético F - meio físico (papel) A - ambiente de pagamentos
Data da Arrecadação
034-041
9(008)
AAAAMMDD - data do pagamento da guia
Valor Total Arrecadado
042-058
9(015)v99
CONV - Valor de Receitas a Classificar - Total Arrecadado
1º Desdobramento Valor
059-075
9(015)v99
CONV - Valor PRF - Estado
2º Desdobramento Valor
076-092
9(015)V99
CONV - Valor FISP -PRF
3º Desdobramento Valor
093-109
9(015)v99
CONV - Valor DNIT - Estado
4º Desdobramento Valor
110-126
9(015)v99
CONV - Valor FISP-DNIT
5º Desdobramento Valor
127-143
9(015)v99
CONV - Valor ANTT - Estado
6º Desdobramento Valor
144-160
9(015)v99
CONV- Valor FISP-ANTT
7º Desdobramento Valor
161-177
9(015)v99
CONV- Valor RENAINF-Proced. Op. Sist.
8º Desdobramento Valor
178-194
9(015)v99
CONV - Valor RENAINF-Defesas
Filler
195-274
X(080)
Reservado para o futuro
Número Seqüencial
275-282
9(008)
Número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-G

REGISTRO TRAILLER - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo
Posição
'Formato/ Conteúdo
Tamanho
Código do Registro
001-002
X(002)
"08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro
003-003
X(001)
"9" (constante) = Trailler
Qtidade registros gravados
004-006
9(003)
Quantidade de registros gravados no arquivo incluindo o header e o trailler
Filler
007-274
X(268)
Brancos (reservado para o futuro)
Número Seqüencial
275-282
9(008)
Número de ordem do registro no arquivo"

Art. 3º Fica revigorado o artigo 59 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995, com a seguinte redação:

"Artigo 59 - Os registros referentes ao Resumo de Receita e aos Comprovantes de Depósito das Receitas a Classificar são:

I - registro header - Anexo XVIII-D;

II - registro detalhe - Resumo de Receita - Anexo XVIII-E;

III- registro detalhe - Comprovante de Depósito - Anexo XVIII-F;

IV- registro trailler- Anexo XVIII-G."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.