Decreto nº 50.595 de 22/03/2006


 Publicado no DOE - SP em 23 mar 2006


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


Recuperador PIS/COFINS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 28 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Artigo 28 (DDTT) - Para efeito do disposto no inciso XXIX do artigo 9º do Anexo III, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à aquisição interestadual da matéria prima do referido produto, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2006.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2006.