Portaria CAT nº 49 de 26/06/2001


 Publicado no DOE - SP em 27 jun 2001


Altera dispositivo do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que disciplina a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o racionamento de energia elétrica no país está provocando alterações na rotina de funcionamento de empresas, repartições públicas e escritórios de contabilidade e considerando que essas modificações no ritmo de atividade econômica repercutem no cumprimento das obrigações relacionadas com a apresentação periódica da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:

"Artigo 20 - Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento

I - finais 0 e 1 - até o dia 16;

II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;

III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;

IV - finais 8 e 9 - até o dia 19. (NR)".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apresentação da GIA do mês de referência junho/2001.