Decreto nº 1.476 de 25/06/2008


 Publicado no DOE - SC em 25 jun 2008


Introduz a Alteração nº 1.668 no RICMS/2001.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,  

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO nº 1.668 - O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLVIII com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................

[...]

XLVIII - a entrada de uma montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros, sem similar produzido no país, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado (Convênio ICMS 54/2008).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de junho de 2008.

Florianópolis,

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

IVO CARMINATI

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação  

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda