Decreto nº 16.253 de 11/10/2011


 Publicado no DOE - RO em 13 out 2011


Promove alterações no RICMS/RO para disciplinar a exigência de conhecimento de transporte nas hipóteses que trata.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se promover adequações no RICMS/RO para dissociar a fruição do disposto no item 40 da Tabela II do seu Anexo I à emissão de Conhecimento de Transporte;

Considerando o disposto no § 7º do art. 17 do Convênio SINIEF nº 6/1989:

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 255 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Parágrafo único. Para fins exclusivos do ICMS, fica a empresa subcontratada dispensada da emissão de Conhecimento de Transporte, sendo a prestação do serviço acobertada pelo conhecimento referido no caput deste artigo."

Art. 2º Fica revogada a nota única do item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Adjunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual