Decreto nº 15.559 de 07/12/2010


 Publicado no DOE - RO em 8 dez 2010


Altera a redação do caput do item 18 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o caput do item 18 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, mantendo-se inalteradas as suas notas:

"18 - De 66,50% (sessenta e seis inteiros e cinquenta décimos por cento) nas saídas internas, e de 87,50% (oitenta e sete inteiros e cinqüenta décimos por cento) nas saídas interestaduais de peças, acessórios e pneus para bicicletas e peças e acessórios para motocicletas promovidas por estabelecimento atacadista estabelecido no estado de Rondônia, calculado sobre o valor do imposto da operação própria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual