Decreto nº 14.153 de 23/03/2009


 Publicado no DOE - RO em 24 mar 2009


Altera o art. 534-A do RICMS-RO que trata do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de se promover adequações no texto do Regulamento do ICMS, de 30 de abril de 1998:

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 534-A do RICMS-RO:

"Art. 534-A. O ECF autorizado para uso, não poderá sofrer qualquer processo de re-industrialização ou transformação de modelo, ainda que após a cessação de uso do equipamento, observado o previsto no art. 496-A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual