Decreto nº 13.463 de 19/02/2008


 Publicado no DOE - RO em 22 fev 2008


Inclui os estabelecimentos industriais de móveis, com predominância de madeira, na dispensa prevista no Decreto 13066 de 10 de agosto de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007:

I - o inciso III ao § 1º do artigo 1º:

"III - indústria de móveis com predominância de madeira como matéria-prima".

II - o § 3º ao artigo 1º:

"§ 3º A comprovação da predominância da madeira na fabricação de móveis, prevista no inciso III do § 1º, será verificada quando a matéria- prima madeira corresponder a mais de 50% do valor dos insumos registrados no livro de "Entradas" no exercício imediatamente anterior à diligência ou vistoria fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual