Decreto nº 13.112 de 06/09/2007


 Publicado no DOE - RO em 10 set 2007


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 e abril de 1998


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a nota 1 do item 80 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Nota 1: Excluem-se deste benefício as saídas interestaduais de acumuladores elétricos para arranque de motor a pistão, também conhecidos como baterias automotivas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 25 de abril de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador da Receita Estadual