Lei nº 1.793 de 31/10/2007


 Publicado no DOE - RO em 31 out 2007


Autoriza a cobrança por substituição tributária do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXIII, ao § 6º do artigo 24 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 24. ........................................................

§ 6º ..............................................................

LXIII - peças, componentes e acessórios de máquinas em geral".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador