Decreto nº 9.062 de 14/04/2000


 Publicado no DOE - RO em 17 abr 2000


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir elencados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, com a seguinte redação:

I - o item 15 à Tabela II do Anexo II:

"15 - até 31 de dezembro de 2001, para 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas operações internas e interestaduais com peixes, exceto pirarucu.

II - o item 8 à Tabela I do Anexo IV:

"8 - de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais dos produtos resultantes do beneficiamento do látex.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

ASSIS CANUTO

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual