Decreto nº 8.834 de 03/09/1999


 Publicado no DOE - RO em 6 set 1999


Dispõe sobre a obrigatoriedade do recadastramento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS no Estado de Rondônia e introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, como a aprovação do novo modelo da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, alteração dos Anexos VII e VIII que estabelecem o Código de Municípios e o Código de Atividades Econômicas, respectivamente, e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando que o número de inscrição utilizado atualmente comporta apenas 99.999 contribuintes e está prestes a se esgotar, haja vista a existência nos dias atuais, em torno de 93.000 contribuintes cadastrados;

Considerando que deste universo de contribuintes, somente cerca de 22.000 estão ativos, isto é, possuem alguma atividade com repercussão fiscal;

Considerando que com o recadastramento acarretará um saneamento do cadastro atual, o que permitirá o conhecimento dos contribuintes realmente ativos;

Considerando o grande número de contribuintes que encerram suas atividades sem comunicar ao fisco;

Considerando a necessidade de um efetivo controle dos contribuintes do ICMS;

Considerando a necessidade de se incluir novas informações na Ficha de Atualização Cadastral - FAC,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS, inclusive os substitutos tributários sediados neste Estado ou em outra unidade da Federação, deverão proceder, nos termos deste Decreto, ao recadastramento de suas inscrições no período de 08 (oito) a 30 (trinta) de setembro de 1999.

§ 1º Fica instituído o modelo do formulário Ficha de Recadastramento conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.

§ 2º O não atendimento das regras previstas no caput no prazo assinalado, ensejará:

1. a suspensão automática da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

2. declaração de inidoneidade dos documentos fiscais que emitir;

3. invalidade dos créditos fiscais lançados e transferidos em favor de terceiros;

4. apreensão e depósito tanto das mercadorias existentes no estabelecimento quanto das em circulação;

5. apuração de eventual crédito tributário mediante levantamento fisco-contábil dos últimos 5 exercícios;

6. inscrição em dívida ativa dos débitos declarados e não pagos;

7. cancelamento da Inscrição Estadual, a partir de 30 de novembro de 1999.

§ 3º Excluem-se da exigência deste Recadastramento:

1. os produtores rurais inscritos como pessoa física;

2. os contribuintes que ao se cadastrarem, venham a utilizar o formulário Ficha de Atualização Cadastral - FAC aprovado por este Decreto, mesmo vindo a se cadastrarem antes do início da fase de recadastramento.

Art. 2º A falta do recadastramento implica, ainda, na cobrança na entrada do Estado, do ICMS devido nas operações internas sobre as mercadorias destinadas ao contribuinte, aplicando-se a alíquota interna sobre o montante formado pelo somatório dos seguintes itens:

I - valor da nota fiscal;

II - frete, seguros e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário;

III - margem de valor agregado em percentual nunca inferior a 30%, calculado sobre os incisos anteriores.

Parágrafo único. O crédito fiscal destacado no documento fiscal será deduzido do valor apurado no parágrafo anterior.

Art. 3º Os contribuintes que estiverem com sua situação cadastral regular deverão retirar, preencher e entregar diretamente nas Agências dos Correios, o formulário ou o software específico para o recadastramento, no qual serão preenchidas, entre outras, as seguintes informações:

I - dados cadastrais, denominação e localização do estabelecimento;

II - endereço para correspondência;

III - atividade econômica da empresa, regime de enquadramento, receita bruta em 1998, regime de pagamento, número de inscrição na junta comercial, número do alvará da prefeitura, valor do capital social da empresa, tipo do estabelecimento, data do início da atividade, data do encerramento do balanço, área utilizada pela empresa, natureza jurídica, nome e CPF do responsável pela empresa, e as informações sobre escrituração de livros e notas fiscais por processamento de dados;

IV - nomes, datas de concessão e número nos REGIMES ESPECIAIS, caso houver;

V - número do C.P.F./CNPJ, nome/razão social, endereço, telefone, cargo, porcentagem de participação dos principais responsáveis;

VI - número do C.P.F./CNPJ, nome/razão social, número do C.R.C., endereço, telefone, data de início da escrituração do contador ou organização contábil responsável, VII - informar se o contador/organização contábil é ou não empregado do contribuinte;

VIII - informar tipo, marca, modelo, número de fabricação, número do processo de autorização de uso, número do lacre atualmente utilizado e data da última intervenção das Máquinas Registradoras, do Terminal Ponto de Venda e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

IX - número do C.P.F./CNPJ, nome/razão social, nome fantasia, número da inscrição estadual, endereço e telefone das duas últimas empresas de intervenção nas máquinas referidas no inciso anterior;

X - nome, C.P.F., número do documento de identidade do responsável pela empresa;

XI - local, data e declaração do responsável pela empresa que, sob pena da lei, as informações, ora prestadas, são verdadeiras;

XII - croqui do endereço do contribuinte e do escritório do contador/organização contábil.

§ 1º O formulário deverá ser preenchido à máquina de escrever ou em letra de forma, com tinta azul ou preta, sem borrões ou rasuras que prejudiquem sua legibilidade.

§ 2º Como opção ao contribuinte, esta Coordenadoria preparou um software específico para o preenchimento da ficha de recadastramento em meio magnético e que, após preenchido, emitirá um relatório, que deverá ser entregue juntamente com o programa.

§ 3º Compete aos Correios:

1. fornecer o material necessário ao recadastramento;

2. fornecer o protocolo de entrega do recadastramento ao contribuinte quando da entrega do mesmo;

3. cobrar a taxa de R$ 8,00 (oito reais), por contribuinte, a título de remuneração pelo serviço, quando do procedimento previsto no inciso anterior;

4. receber e verificar o preenchimento dos campos essenciais;

5. processar as informações colhidas;

6. demais obrigações contidas no Convênio nº 278/99 - PGE.

§ 4º O valor referido no item 3 do parágrafo anterior, quando pago através de cheque, terá de ser de emissão do próprio contribuinte, e no caso de devolução por qualquer motivo implicará no cancelamento do recadastramento.

§ 5º Os contribuintes cadastrados como substitutos tributários sediados em outras unidades da Federação poderão recadastrarem-se enviando o formulário através de SEDEX para o Departamento de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual.

Art. 4º Aqueles contribuintes que estiverem com sua situação cadastral irregular deverão proceder primeiramente a alteração de seus dados cadastrais junto a Agência de Rendas, preferencialmente até o dia 25 de setembro de 1999.

§ 1º São considerados em situação irregular aqueles contribuintes que passaram por alterações de dados cadastrais mencionados nos artigos 140 a 142 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, ou ainda, possuírem informações diversas entre a Coordenadoria da Receita Estadual e os vários órgãos federais, estaduais e municipais relacionados com os registros e controles de atividades dos contribuintes do ICMS.

§ 2º Após a regularização de seus dados cadastrais, junto a agência de rendas, o contribuinte deverá cumprir o disposto no art. 3º.

§ 3º Caso o contribuinte nesta situação, por qualquer motivo, não consiga regularizar sua atualização cadastral perante a agência de rendas, este deverá mesmo assim, obrigatoriamente, providenciar seu RECADASTRAMENTO junto aos correios, sem o que estará sujeito, de imediato, às penas elencadas neste manual, inclusive a suspensão e posterior cancelamento de sua inscrição estadual.

Art. 5º Após a análise e cruzamento das informações, o contribuinte será comunicado por escrito através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR de que seu recadastramento foi efetuado corretamente.

§ 1º O recadastramento se efetivará somente no retorno do Aviso de Recebimento - AR que servirá também como confirmação do endereço do contribuinte.

§ 2º Ocorrendo a devolução da correspondência citada no caput, motivada por problemas com o endereço, a Agência de Rendas da localidade do contribuinte será informada e providenciará verificação "in loco", iniciando, se necessário, procedimento fiscal condizente com o RICMS, comunicando o resultado ao DEAR/CRE.

Art. 6º Quando no cruzamento dos dados houver divergência entre as informações prestadas pelo contribuinte e as constantes do sistema de processamento de dados da CRE, o contribuinte será intimado a se regularizar através de Aviso de Recebimento - AR.

Parágrafo único. Os correios remeterão, às agências de rendas, listagens dos contribuintes de sua jurisdição intimados na forma do caput deste artigo.

Art. 7º Findo o prazo concedido para regularização, a Agência de Rendas deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - em relação aos contribuintes que se manifestarem cumprindo o prazo, o processo deverá ser enviado ao DEAR/CRE a fim de repetir-se o procedimento de cruzamento das informações;

II - em relação aos contribuintes que não se manifestarem ou não cumprirem o prazo, a Agência de Rendas enviará listagem contendo: número de inscrição estadual, nome/razão social, endereço, inscrição no CGC/CNPJ e outros dados que julgar necessários ao Setor de Cadastro da DEAR/CRE.

§ 1º O Setor de Cadastro da DEAR/CRE encaminhará as informações referidas no inciso II para o Coordenador da Receita Estadual, que através de ato próprio efetuará a suspensão das inscrições estaduais enquadradas nesta situação.

§ 2º As inscrições estaduais suspensas, na forma do item 1 do § 2º do artigo 1º, bem como na forma do parágrafo anterior, e não reativadas serão canceladas, por ato do Coordenador da Receita Estadual até o dia 30 de novembro de 1999.

Art. 8º O DEAR/CRE rejeitará o recadastramento do contribuinte quando:

I - ocorrer o descumprimento ao estabelecido neste Decreto;

II - contiverem dados estranhos às informações cadastrais;

Art. 9º O Código de Atividade Econômica, deve guardar correspondência com aqueles constantes do Anexo VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, com nova redação dada pelo presente Decreto.

Art. 10. Passam a viger com a seguinte redação os dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 123. Após o recebimento do processo de cadastro, este será remetido para a fiscalização que deverá examinar os documentos apresentados, efetuar diligências no local do estabelecimento, elaborar relatório fiscal, preencher parecer constante do campo 120 da FAC e encaminhar o feito para o deferimento do pedido de inscrição, se for o caso, de competência do Agente de Rendas.

Parágrafo único. O estabelecimento somente será considerado inscrito após o deferimento do pedido de inscrição, mediante a entrega ao contribuinte da 3ª via da Ficha de Atualização Cadastral - FAC.

Art. 128. A inscrição será solicitada em formulário próprio, denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), contendo as seguintes referencias de cores do Pantone Gráfico Universal: vermelho 485 U 2 X, Azul Relex Blue U 2 X, Amarelo (creme) 608 U, conforme modelo Anexo a este Regulamento, preenchida e apresentada, em 03 (três) vias, à repartição fiscal de jurisdição do solicitante, será utilizada em todas as operações inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, devendo conter, entre outros dados julgados necessários pelo Fisco (Lei 688/96, art. 57):

I - impressão legível de carimbo padronizado ou etiqueta com número da inscrição do CAD/ICMS, ou ainda aposição do número da inscrição atribuída pelo sistema;

II - natureza da solicitação, código da situação, quando tratar-se de alteração da situação, data de referência, e o número da FAC atribuído pelo sistema;

III - número do CNPJ/CPF do estabelecimento, número da Delegacia Regional da Fazenda (região fiscal), número de inscrição na junta comercial, natureza jurídica, número do alvará da prefeitura, nome do contribuinte (nome/razão social ) e o nome fantasia;

IV - endereço completo do contribuinte, assim como, o endereço para correspondência, telefone, além dos códigos de logradouro, quadra, lote, bairro, distrito e município;

V - nome, cargo (preenchido conforme § 3º deste artigo), endereço, telefone, CEP, número do CPF/CNPJ, numero da identidade, percentagem da participação, assinatura dos responsáveis, além das datas de início e fim da participação;

VI - descrição e código das atividades econômicas, tipo de estabelecimento, regime de pagamento, nº de UPF (no caso de regime de pagamento por estimativa ou eventual), regime de enquadramento (conforme legislação específica), valor do capital social, data do início da atividade, e a área física coberta utilizada pela empresa em metros quadrados;

VII - nome/razão social, CNPJ(MF) ou CPF, número de inscrição no C.R.C, endereço, CEP, telefone, assinatura do contador ou organização contábil responsável, assim como as datas de início e fim da escrituração;

VIII - informação se os livros fiscais, ficarão no escritório contábil ou no estabelecimento;

IX - informação se o contador é ou não funcionário do contribuinte;

X - croquis do endereço do estabelecimento e do endereço do contador ou organização contábil (preenchimento obrigatório);

XI - nome, cargo (preenchido conforme § 3º), número da identidade, data da expedição, órgão expedidor e unidade da federação do documento de identidade do responsável pela empresa;

XII - local, data e assinatura do responsável pela empresa, com a declaração que são verdadeiras, sob pena da lei, as informações ora prestadas;

XIIII - número do protocolo, data com carimbo datador no dia do recebimento do processo;

XIV - parecer fiscal com a justificativa sobre o deferimento ou não do pedido de inclusão ou alteração;

XV - homologação no campo 121 da FAC, com aposição da data, assinatura, carimbo e matrícula;

XVI - número do Aviso de Recebimento - AR e data do recebimento da intimação.

Art. 129. ..................................................................................................

§ 1º O comerciante ambulante e o feirante, que explorem atividade em seu próprio nome, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nos incisos V e VIII.

Art. 134. Com base na Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a Agência de Rendas emitirá a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), conforme modelo Anexo a este Regulamento que conterá (Lei 688/96, art. 57):

Art. 135. Para os efeitos do artigo 125, a prova de inscrição far-se-á mediante a apresentação da respectiva Ficha de Inscrição Cadastral, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 130. (FIC).

Art. 136. Após deferida a inscrição, deverá a Agência de Rendas providenciar de imediato o envio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC ao contribuinte, por correspondência via Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT com Aviso de Recebimento - AR.

§ 1º Caso haja devolução da FIC por qualquer motivo, o Fisco deverá promover diligências no endereço do contribuinte a fim de confirmar o ocorrido.

§ 2º Constatada a não existência do estabelecimento por ocasião da diligência de que trata o parágrafo anterior, a inscrição deverá ser cancelada "ex officio", nos termos do artigo 150, inciso II, deste Regulamento.

Art. 307. Sem prévia autorização da repartição fiscal, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento sob nenhum pretexto, salvo para serem levados à repartição fiscal ou quando arrecadados pelo Fisco mediante a lavratura de termo específico, ou ainda quando autorizados a permanecerem no escritório contábil definido nos campos 86 e 87 da Ficha de Atualização Cadastral - FAC (Lei 688, art. 58, § 4º, e Convênio S/Nº SINIEF, de 15.12.70, arts. 67 e 88)."

Art. 11. Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, os seguintes dispositivos com a redação abaixo:

"Art. 128. .................................................................................................

§ 3º No preenchimento da codificação do cargo utilizar os seguintes códigos:

01 - DIRETOR PRESIDENTE;

02 - DIRETOR SUPERINTENDENTE;

03 - DIRETOR GERENTE;

04 - DIRETOR COMERCIAL;

05 - DIRETOR INDUSTRIAL;

06 - DIRETOR FINANCEIRO;

07 - DIRETOR TÉCNICO;

08 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO;

09 - DIRETOR GERENTE;

10 - COTISTA;

11 - TITULAR/ÚNICO;

12 - DIRETOR ADMINISTRATIVO;

19 - OUTROS.

Art. 129. ..................................................................................................

VIII - cópias da Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios dos sócios, a serem autenticadas pela repartição fiscal em confronto com os originais;

IX - comprovação de endereço para correspondência através de cópia autenticada pelo servidor do Fisco de conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária.

Art. 12. Passa a viger com a seguinte redação o Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"ANEXO VII CÓDIGO DE MUNICÍPIOS

1ª D. R. F.
2ª D. R. F.
CÓD.
Municípios
CÓD.
Municípios
0003
PORTO VELHO
0035
ALVORADA D'OESTE
0675
ALTO PARAÍSO
0979
VALE DO PARAÍSO
0007
ARIQUEMES
0015
JARU
0681
CANDEIAS DO JAMARI
0977
URUPÁ
0679
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
0005
JI-PARANÁ
0683
ITAPOÃ D´OESTE
0697
MIRANTE DA SERRA
0677
CACAULÂNDIA
0693
GOV. JORGE TEIXEIRA
0001
GUAJARÁ-MIRIM
0017
OURO PRETO D'OESTE
0039
MACHADINHO D´OESTE
0975
THEOBROMA
0685
MONTE NEGRO
0019
PRESIDENTE MÉDICI
0047
NOVA MAMORÉ
0010
NOVA UNIÃO
0687
RIO CRESPO
0022
TEIXEIRÓPOLIS
0008
CUJUBIM
 
 
0024
VALE DO ANARÍ
 
 
0004
BURITIS
 
 

3ª D. R. F.
4ª D. R. F.
CÓD.
Municípios
CÓD.
Municípios
0037
CABIXI
0695
MIN. ANDREAZZA
0027
CEREJEIRAS
0009
CACOAL
0981
CORUMBIARA
0025
ESPIGÃO D´OESTE
0023
COLORADO D'OESTE
0011
PIMENTA BUENO
0013
VILHENA
0012
PARECIS
0006
CHUPINGUAIA
0016
PRIMAVERA DE RONDÔNIA
0014
PIMENTEIRAS D´OESTE
0018
SÃO FELIPE D´OESTE

5ª D. R. F.
CÓD.
Municípios
0029
ROLIM DE MOURA
0043
SANTA LUZIA
0033
ALTA FLORESTA D´OESTE
0689
NOVO HORIZONTE D´OESTE
0691
CASTANHEIRAS
0041
NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE
0045
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
0699
SERINGUEIRAS
0020
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
0021
COSTA MARQUES
0002
ALTO ALEGRE DO PARECIS"

Art. 13. Passa a viger com a seguinte redação o Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"ANEXO VIII CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (A que se refere o artigo 133 deste regulamento)

Código
Atividade
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
0111-2/01
Cultivo de arroz
0111-2/02
Cultivo de milho
0111-2/03
Cultivo de trigo
0111-2/99
Cultivo de outros cereais
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-7/00
Cultivo de fumo
0115-5/00
Cultivo de soja
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
0119-8/02
Cultivo de amendoim
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
0119-8/04
Cultivo de cebola
0119-8/05
Cultivo de mandioca
0119-8/06
Cultivo de feijão
0119-8/07
Cultivo de juta
0119-8/08
Cultivo de mamona
0119-8/09
Cultivo de melão
0119-8/10
Cultivo de tomate
0119-8/11
Cultivo de alho
0119-8/12
Cultivo de morango
0119-8/13
Cultivo de sorgo
0119-8/99
Produção de outras lavouras temporárias
0121-0/00
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0122-8/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0131-7/01
Cultivo de laranja
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
0132-5/00
Cultivo de café
0133-3/00
Cultivo de cacau
0134-1/00
Cultivo de uva
0139-2/01
Cultivo de banana
0139-2/02
Cultivo de caju
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
0139-2/06
Cultivo de maçã
0139-2/07
Cultivo de mamão
0139-2/08
Cultivo de manga
0139-2/09
Cultivo de maracujá
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
0139-2/11
Cultivo de açaí
0139-2/12
Cultivo de pêssego
0139-2/13
Cultivo de seringueira
0139-2/14
Cultivo de guaraná
0139-2/15
Cultivo de dendê
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
0139-2/99
Produção de outras lavouras permanentes
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
0142-2/01
Criação de bubalinos
0142-2/02
Criação de eqüinos
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
0144-9/00
Criação de suínos
0145-7/01
Criação de galináceos para corte
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
0145-7/03
Criação de outras aves
0145-7/04
Produção de ovos
0146-5/01
Criação de caprinos
0146-5/02
Sericicultura
0146-5/03
Apicultura
0146-5/04
Ranicultura
0146-5/05
Criação de escargot
0146-5/06
Criação de animais domésticos
0146-5/99
Criação de outros animais
0150-3/00
Agropecuária
0161-9/01
Serviço de jardinagem inclusive plantio de gramado
0161-9/02
Serviço de pulverização aérea
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
0161-9/04
Serviço de colheita
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
 
 
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
0211-9/02
Cultivo de acácia
0211-9/03
Cultivo de pinus
0211-9/04
Cultivo de teca
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
0211-9/06
Cultivo de viveiros florestais
0212-7/01
Extração de madeira
0212-7/02
Produção de casca de acácia
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa )
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
0212-7/05
Coleta de palmito
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
 
 
 
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0511-8/01
Pesca de peixes
0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
0512-6/01
Criação de peixes
0512-6/02
Criação de camarões
0512-6/03
Criação de mariscos
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
 
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
1000-6/01
Extração de carvão mineral
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
 
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
1310-2/01
Extração de minério de ferro
1310-2/02
Pelotização/sinterização de minério de ferro
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
1322-6/01
Extração de minério de estanho
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
1323-4/01
Extração de minério de manganês
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
1329-3/02
Extração de tungstênio
1329-3/03
Extração de níquel
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1422-2/01
Extração de sal marinho
1422-2/02
Extração de sal-gema
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
1429-0/01
Extração de gemas
1429-0/02
Extração de grafita
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
1429-0/04
Extração de amianto
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/02
Frigorífico Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/04
Frigorífico Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/06
Matadouro abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
1541-5/00
Preparação do leite
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal
1561-0/00
Usinas de açúcar
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
1571-7/00
Torrefação e moagem de café
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
1581-4/00
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1589-0/01
Fabricação de vinagres
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
1592-0/00
Fabricação de vinho
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
1721-3/00
Fiação de algodão
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
1731-0/00
Tecelagem de algodão
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
1750-7/00
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais inclusive artefatos
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis exclusive vestuário
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
1772-8/00
Fabricação de meias
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
 
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
 
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
2010-9/00
Desdobramento de madeira
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
 
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
2121-0/00
Fabricação de papel
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
 
 
EDIÇÃO, IMPRESSAO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
2222-5/03
Impressão de material de segurança
2229-2/00
Execução de outros serviços gráficos
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
2233-0/00
Reprodução de filmes
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
 
 
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2310-8/00
Coquerias
2320-5/00
Refino de petróleo
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
2340-0/00
Fabricação de álcool
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
 
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais exclusive na indústria da construção civil
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2612-3/00
Fabricação de vasilhames de vidro
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
2620-4/00
Fabricação de cimento
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2649-2/00
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
 
 
METALURGIA BÁSICA
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
2721-9/00
Produção de gusa
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2729-4/01
Produção de arames de aço
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
2749-9/01
Metalurgia do zinco
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL-EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2811-8/00
Fabricação e estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2831-2/00
Produção de forjados de aço
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
2834-7/00
Metalurgia do pó
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças exclusive máquinas-ferramenta
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos do vestuário
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico inclusive peças
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção outras máquinas e equipamentos de uso específico
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
3021-0/00
Fabricação de computadores
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras inclusive peças
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia inclusive de microondas e repetidoras
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exclusive equipamentos para controle de processos industriais
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
3340-5/03
Fabricação de material óptico
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
 
 
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
3511-4/02
Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
3512-2/02
Reparação de embarcações de lazer
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
3532-7/00
Reparação de aeronaves
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MOVEIS E INDUSTRIAS DIVERSAS
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
3614-5/00
Fabricação de colchões
3691-9/01
Lapidação de gemas
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3694-3/00
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
 
 
 
RECICLAGEM
3710-9/00
Reciclagem de sucatas metálicas
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
 
 
 
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
4010-0/01
Produção de energia elétrica
4010-0/02
Transmissão e a distribuição de energia elétrica
4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada
4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
 
 
 
PREPARAÇÃO DO TERRENO - CONSTRUÇÃO
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02
Preparação de terrenos
4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
4525-0/02
Montagens de andaimes
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
4529-2/02
Obras de irrigação
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4533-0/00
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
4549-7/04
Instalação de anúncios
4549-7/99
Outras obras de instalações
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
 
 
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTIVEIS
5010-5/01
Comércio por atacado de veículos automotores
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/03
Comércio a varejo de caminhões novos
5010-5/04
Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos
5010-5/05
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos
5010-5/06
Comércio a varejo de veículos automotores usados
5010-5/07
Intermediários do comércio de veículos automotores
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
 
 
 
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
5111-0/00
Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
5112-8/00
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5113-6/00
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5114-4/00
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5115-2/00
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5116-0/00
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5117-9/00
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5118-7/00
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5119-5/00
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas diversas
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo exceto transportador retalhista (TRR)
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburante
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
5155-1/00
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
5191-8/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5213-2/01
Minimercados
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02
Lojas de variedades de pequeno porte
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
5229-9/01
Tabacaria
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/03
Peixaria
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anterirormente
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241-8/03
Farmácias de manipulação
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9/01
Comércio varejista de livros
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas
5269-8/02
Comércio varejista a domicílio
5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis
5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
5271-0/00
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5272-8/00
Reparação de calçados
5279-5/01
Chaveiros
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
 
 
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5511-5/01
Hotel com restaurante
5511-5/02
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
5512-3/01
Hotel sem restaurante
5512-3/02
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
5519-0/01
Albergues, exclusive assistenciais
5519-0/02
Camping
5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação
5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
5521-2/01
Restaurante
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados
5524-7/02
Serviços de buffet
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)
 
 
 
TRANSPORTE TERRESTRE
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022-4/00
Transporte metroviário
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
6025-9/01
Serviços de táxis
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/06
Transporte escolar municipal
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
6030-5/00
Transporte dutoviário
 
 
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
 
 
 
TRANSPORTE AÉREO
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
6230-8/00
Transporte espacial
 
 
 
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
6311-8/00
Carga e descarga
6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de warrants)
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
6322-3/01
Operação de portos e terminais
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação
6322-3/04
Escafandria e mergulho
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
6323-1/02
Manutenção de aeronaves, exclusive reparação
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
6340-1/02
Atividades de comissaria
6340-1/03
Agenciamento de cargas
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
 
 
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
6420-3/01
Telecomunicações por fio
6420-3/02
Telecomunicações sem fio
6420-3/03
Telecomunicações por satélite
6420-3/04
Outras telecomunicações
6420-3/05
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
6420-3/06
Serviços de manutenção de redes de telecomunicações
 
 
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6510-2/00
Banco Central
6521-8/00
Bancos comerciais
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6523-4/00
Caixas econômicas
6524-2/01
Bancos cooperativos
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6532-3/00
Bancos de investimento
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
6534-0/03
Companhias hipotecárias
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
6540-4/00
Arrendamento mercantil
6551-0/00
Agências de desenvolvimento
6559-5/01
Administração de consórcios
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
6559-5/03
Factoring
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
6592-7/00
Sociedades de capitalização
6599-4/01
Clubes de investimento
6599-4/02
Sociedades de investimento
6599-4/03
Sociedades de participação
6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
 
 
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6611-7/00
Seguros de vida
6612-5/01
Seguro saúde
6612-5/99
Outros seguros não-vida
6613-3/00
Resseguros
6621-4/00
Previdência privada fechada
6622-2/00
Previdência privada aberta
6630-3/00
Planos de saúde
 
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
6711-3/01
Bolsa de valores
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/03
Corretoras de câmbio
6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
6720-2/04
Clube de seguros
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
7020-3/00
Aluguel de imóveis
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
 
 
 
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
 
 
 
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
7230-3/00
Processamento de dados
7240-0/00
Atividades de banco de dados
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
7411-0/01
Serviços advocatícios
7411-0/02
Atividades cartoriais
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
7412-8/01
Atividades de contabilidade
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
7460-8/01
Atividades de investigação particular
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
7491-8/01
Estúdios fotográficos
7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
7499-3/07
Serviços de organização de eventos exclusive culturais e desportivos
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
7511-6/00
Administração pública em geral
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
7521-3/00
Relações exteriores
7522-1/00
Defesa
7523-0/00
Justiça
7524-8/00
Segurança e ordem pública
7525-6/00
Defesa civil
7530-2/00
Seguridade social
 
 
 
EDUCAÇÃO
8011-0/00
Educação pré-escolar
8012-8/00
Educação fundamental
8021-7/00
Educação média de formação geral
8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
8030-6/00
Educação Superior
8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8092-6/00
Educação supletiva
8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras
8093-4/02
Cursos de informática
8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
8094-2/00
Ensino à distância
8095-0/00
Educação especial
 
 
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8513-8/01
Clínica médica
8513-8/02
Clínica odontológica
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
8514-6/03
Serviços de diálise
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8515-4/01
Serviços de enfermagem
8515-4/02
Serviços de nutrição
8515-4/03
Serviços de psicologia
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
8516-2/02
Serviços de acupuntura
8516-2/03
Serviços de hidroterapia
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
8516-2/07
Serviços de remoções
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
8520-0/00
Serviços veterinários
8531-6/01
Asilos
8531-6/02
Orfanatos
8531-6/03
Albergues assistenciais
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
8532-4/01
Creches
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
 
 
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
 
 
 
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
 
 
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeo
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
9221-5/00
Atividades de rádio
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
9231-2/01
Companhias de teatro
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
9231-2/04
Restauração de obras de arte
9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
9232-0/03
Estúdios de gravação de som
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9239-8/03
Academias de dança
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9252-5/01
Gestão de museus
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
9261-4/04
Ensino de esportes
9261-4/05
Academias de ginástica
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
9261-4/99
Outras atividades desportivas
9262-2/01
Exploração de bingos
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
9262-2/05
Exploração de boliches
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
 
 
 
SERVIÇOS PESSOAIS
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
9301-7/02
Toalheiros
9302-5/01
Cabeleireiros
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
9303-3/03
Serviços de sepultamento
9303-3/04
Serviços de funerárias
9303-3/99
Outras atividades funerárias
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500-1/00
Serviços domésticos
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais"

Art. 14. Fica substituído o modelo do formulário da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, que deverá ser impressa em papel 90 g, constante do Anexo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, pelo modelo constante do Anexo II desde Decreto.

Art. 15. Será elaborado Manual de Recadastramento, a ser aprovado através de Instrução Normativa de emissão do Coordenador da Receita Estadual.

Art. 16. Será de 08 (oito) dias o prazo para cumprimento dos procedimentos relativos ao cadastramento ou alteração de dados cadastrais conforme definido no art. 916 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

Parágrafo único. As Agências de Rendas estão dispensadas do envio da correspondência de que trata o parágrafo segundo do artigo 130 do Regulamento do ICMS, nas alterações cadastrais de endereço do estabelecimento efetuadas durante o período de recadastramento.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de setembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

OSCAR ILTON ANDRADE

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual