Decreto nº 8.943 de 30/12/1999


 Publicado no DOE - RO em 31 dez 1999


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 13 à tabela I do anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"13 - para 80% (oitenta por cento) nas saídas internas de óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 1999, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual