Resolução SEFAZ nº 47 de 04/07/2007


 Publicado no DOE - RJ em 5 jul 2007


Estabelece procedimentos para o ressarcimento do ICMS disposto no Decreto nº 40.820/2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 40.820, de 22 de junho de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º A alíquota do ICMS na saída de óleo diesel consumido no transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal é de 6% (seis por cento), consoante o disposto na alínea "b" do inciso XIII do artigo 14 da Lei n.º 2.657/96.

Art. 2º Para que seja de 6% (seis por cento) a alíquota do ICMS na saída de óleo diesel consumido no transporte intramunicipal mencionada no artigo 1º, o órgão representante do Poder Concedente Municipal correspondente deve firmar convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO, a fim de que sejam fornecidos ao fisco do Estado do Rio de Janeiro os elementos necessários ao controle do consumo do combustível referenciado.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 886 DE 30/04/2015):

Art. 3º A distribuidora de combustíveis que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 40.820/07, vender óleo diesel para empresa concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros por ônibus ou pelo sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedidos e/ou permitidos pelo Poder Concedente do Estado do Rio de Janeiro ou pelo Poder Concedente Municipal, deve remeter à Secretaria de Estado de Fazenda, relação de vendas efetuadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações realizadas no período, na forma do Anexo I.

Art. 4º A concessionária ou permissionária de transporte de passageiros a que se refere o artigo 1º, para possibilitar o ressarcimento do imposto retido a maior de que trata o Decreto n.º 40.820/07, deve remeter à Secretaria de Estado de Fazenda, os elementos probatórios necessários à demonstração da quantidade de óleo diesel consumido nas prestações intermunicipais ou intramunicipais pelos ônibus ou embarcações que prestam serviço de transporte de passageiros, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações realizadas no período, na forma do Anexo II.

Art. 5º A repartição fiscal deverá efetuar as verificações dos dados referidos nos artigos 1.º e 2.º no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento dos arquivos referidos no caput e determinará o valor a ser ressarcido a cada empresa que apresentar o Anexo II.

Art. 6º A concessionária ou permissionária emitirá Nota Fiscal para fins de ressarcimento do imposto pago a maior em nome da refinaria que efetuou a retenção, a qual deverá ser visada pela Repartição Fiscal a que a refinaria estiver vinculada.

Art. 7º O ressarcimento será feito em espécie pela refinaria de petróleo responsável pela retenção do imposto até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do recebimento da Nota Fiscal de que trata o artigo anterior.

Art. 8º Fica autorizada a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a expedir os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:

I - 22 de dezembro de 2006, na hipótese de transporte intermunicipal;

II - 1º de janeiro de 2007, na hipótese de transporte intramunicipal.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A SER ENTREGUE PELAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art 1º)

1 - Regras para transmissão das informações das vendas das distribuidoras para empresa concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus ou pelo sistema hidroviário (aquaviário)

1.1 - Organização: sequencial.

1.2 - Codificação: ASCII.

1.3 - Comprimido utilizando o WinZip ou programa compatível com o WinZip.

1.4 - Formato dos campos:

1.4.1 Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

1.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.5 - Preenchimento dos campos:

1.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

1.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

1.6 Nomenclatura do arquivo:

VENDAS_DIESEL_ ___

Onde:

= número da Inscrição Estadual da distribuidora.

= data do início do período de referência (formato AAAAMMDD).

= data do fim do período de referência (formato AAAAMMDD).

= número de ordem sequencial da geração do arquivo para cada período de referência. O primeiro arquivo gerado para um determinado período de referência deve ser igual a 1.

2. Arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda.

2.1 O arquivo referido será composto de 4 tipos de registros.

2.2 Composição do arquivo: deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:

Tipo de Registro Observações
10 Mestre do Informante Deve ser o primeiro registro do arquivo
20 Mestre da Empresa de Transporte Deve existir 1 (um) registro tipo 20 para cada Empresa de Transporte adquirente de óleo diesel do estabelecimento Informante
21 Nota Fiscal de Venda da Distribuidora Deve existir pelo menos 1 (um) registro tipo 21 para cada Empresa de Transporte identificada no registro tipo 20 imediatamente anterior
90 Totalização do arquivo Deve ser o último registro do arquivo

2.2.1 - Registro Tipo 10 - Mestre do Informante

N.º Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "10" 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Número da Inscrição Estadual do estabelecimento do Informante 8 3 10 N
03 Data inicial Data do início do período de referência 8 11 18 N
04 Data final Data do fim do período de referência 8 19 26 N
05 Data de geração Data de geração do arquivo 8 27 34 N
06 Código Finalidade Finalidade da apresentação do arquivo, conforme item 2.4.1 1 35 35 N
07 Brancos   116 36 151 X

2.2.2 - Registro Tipo 20 - Mestre da Empresa de Transporte de Passageiros

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "20" 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Número da Inscrição Estadual da Empresa de Transporte 8 3 10 X
03 Razão Social Razão Social da Empresa de Transporte 80 11 90 X
04 Brancos   61 91 151 X

2.2.3 - Registro Tipo 21 - Nota Fiscal de Venda da Distribuidora

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "21" 2 1 2 N
02 Data de emissão Data de emissão da Nota Fiscal 8 3 10 N
03 Modelo Código do Modelo da Nota Fiscal 2 11 12 N
04 Série Série da Nota Fiscal 3 13 15 X
05 Subsérie Subsérie da Nota Fiscal 2 16 17 X
06 Nota Fiscal Número da Nota Fiscal de venda da Distribuidora 6 18 23 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 24 27 N
04 PMPF Preço que serviu de base de cálculo de retenção (PMPF) - com 4 casas decimais 7 28 34 N
05 Quantidade da Nota Fiscal Volume de Óleo Diesel na Nota Fiscal (com 3 decimais) 11 35 45 N
05 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 46 57 N
06 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 4 58 61 N
07 Brancos   90 62 151 X

2.2.4 - Registro Tipo 90 - Totalização do arquivo

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
Tipo do registro "90" 2 1 2 N
Tipo a ser totalizado "10" 2 3 4 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 10 5 5 9 N
Tipo a ser totalizado "20" 2 10 11 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 20 5 12 16 N
Tipo a ser totalizado "21" 2 17 18 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 21 5 19 23 N
Tipo a ser totalizado "90" 2 24 25 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 90 5 26 30 N
Brancos   121 31 151 X

2.3 - O arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser gerado classificado por tipo de registro.

2.4 - Observações Gerais sobre a geração do arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda:

2.4.1 - O campo Código Finalidade, no registro tipo 10, deverá ser preenchido de acordo com a seguinte tabela:

Código Descrição da Finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas no arquivo original ou na última retificação

3 - ENTREGA:

3.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue à Coordenação de Planejamento Fiscal - CPF, na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias.

3.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

3.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

3.2.2 - quantidade de mídias entregues;

3.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

3.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

3.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

3.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos.

ANEXO II - DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A SER ENTREGUE PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS/PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (a que se refere o art. 2º)

1 - Regras para transmissão das informações das vendas das distribuidoras para empresa concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus ou pelo sistema hidroviário (aquaviário).

1.1 - Organização: seqüencial.

1.2 - Codificação: ASCII.

1.3 - Comprimido utilizando o WinZip ou programa compatível com o WinZip.

1.4 - Formato dos campos:

1.4.1 - Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

1.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.5 - Preenchimento dos campos:

1.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

1.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.:

1.6 Nomenclatura do arquivo:

RES_ICMS____

Onde:

= número da Inscrição Estadual da Empresa de Transporte Intermunicipal de Passageiros ou Raiz do CNPJ para Empresa de Transporte Intramunicipal de Passageiros - isenta de I.E..

= data do início do período de referência (formato AAAAMMDD).

= data do fim do período de referência (formato AAAAMMDD).

= número de ordem seqüencial da geração do arquivo para cada período de referência. O primeiro arquivo gerado para um determinado período de referência deve ser igual a 1.

2. - Arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda.

2.1 - O arquivo referido será composto de 4 tipos de registros.

2.2 - Composição do arquivo: deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:

Tipo de Registro Observações
10 Mestre do Informante Deve ser o primeiro registro do arquivo
20 Mestre da Linha Concedida do Informante Deve existir 1 (um) registro tipo 20 para cada Linha do estabelecimento Informante
21 Consumo do veículo na linha durante o período de referência Deve existir pelo menos 1 (um) registro tipo 21 para cada Linha Concedida identificada no registro tipo 20 imediatamente anterior
90 Totalização do arquivo Deve ser o último registro do arquivo

2.2.1 - Registro Tipo 10 - Mestre do Informante

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "10" 2 1 2 N
02 Tipo de Informante Tipo de Informante, de acordo com a tabela do item 2.5 1 3 3 N
03 Inscrição Estadual ou Raiz do CNPJ para Tipo de Informante igual a 3. Número da Inscrição Estadual ou Raiz do CNPJ do estabelecimento do Informante conforme Tabela de Tipo de Informante 2.5 8 4 11 N
04 Data inicial Data do início do período de referência 8 12 19 N
05 Data final Data do fim do período de referência 8 20 27 N
06 Data de geração Data de geração do arquivo 8 28 35 N
07 Código Finalidade Finalidade da apresentação do arquivo, conforme item 2.4.1 1 36 36 N
08 Brancos ou Razão Social (para tipo de informante igual "3") Conforme 2.5 Tabela de Tipo de Informante 115 37 151 X

2.2.2 - Registro Tipo 20 - Mestre da Linha Concedida

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "20" 2 1 2 N
02 Linha Concedida Código de Identificação da Linha Concedida no órgão concedente (no caso de transporte hidroviário, ver tabela do item 2.6) 09 3 11 X
03 Nome da linha Descrição da origem e destino da linha concedida 80 12 91 X
04 Complemento Descrição complementar que diferencie as linhas de mesma origem e mesmo destino 60 92 151 X

2.2.3 - Registro Tipo

21 - Distância percorrida por veículo

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "21" 02 1 2 N
02 Linha Concedida Código de Identificação da linha concedida 09 3 11 X
03 Identificação do veículo Identificação do Veículo (no caso de veículo rodoviário, o nº do Chassis; no caso de veículo hidroviário, o nº do registro na Capitania dos Portos. 17 12 28 X
04 Distância percorrida pelo veículo na linha Distância (em Km para veículo rodoviário, em milhas náuticas para veículo hidroviário) percorrida pelo veículo no transporte de passageiros na linha durante o período de referência 05 29 33 N
05 Brancos   118 34 151 X

Obs.: No caso das empresas de transporte de passageiros do sistema rodoviário o campo 02 deverá ser preenchido de forma idêntica ao campo 02 do registro tipo 20; no caso das empresas de transporte hidroviário, o campo 02 deverá ser preenchido de acordo com tabela do item 2.6.

2.2.4 - Registro Tipo 90 - Totalização do arquivo

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
Tipo do registro "90" 2 1 2 N
Tipo a ser totalizado "10" 2 3 4 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 10 5 5 9 N
Tipo a ser totalizado "20" 2 10 11 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 20 5 12 16 N
Tipo a ser totalizado "21" 2 17 18 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 21 5 19 23 N
Tipo a ser totalizado "90" 2 24 25 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 90 5 26 30 N
Brancos   121 31 151 X

2.3 - O arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser gerado classificado por tipo de registro.

2.4 - Observações Gerais sobre a geração do arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda:

2.4.1 - O campo Código Finalidade, no registro tipo 10, deverá ser preenchido de acordo com a seguinte tabela:

Código Descrição da Finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas no arquivo original ou na última retificação

2.5 - Tabela de Tipo de Informante

Código Tipo de Informante
1 Empresa de transporte de passageiros por ônibus com linhas intermunicipais e intramunicipais.
2 Empresa de transporte de passageiros do sistema hidroviário.
3 Empresa de transporte de passageiros por ônibus com somente linhas intramunicipais.

2.6 - Tabela de código das linhas concedidas dos sistemas hidroviário:

LINHA CÓDIGO
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) (BARCAS S/A) 1001
Pça. 15 - Paquetá (BARCAS S/A) 1002
Pça. 15 - Cocota (BARCAS S/A) 1003
Pça. 15 - Charitas - (BARCAS S/A) 1004
Mangaratiba - Ilha Grande (Abraão) (BARCAS S/A) 1005
Angra dos Reis - Ilha Grande (Abraão) (BARCAS S/A) 1006
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) (TRANSTUR) 1007
Pça. 15 - Paquetá (TRANSTUR) 1008

3 - ENTREGA:

3.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue à Coordenação de Planejamento Fiscal - CPF, na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias.

3.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

3.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

3.2.2 - quantidade de mídias entregues;

3.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

3.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

3.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

3.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos.

(Redação dada ao Anexo pela Resolução SEFAZ nº 169, de 31.10.2008, DOE RJ de 03.11.2008)

1 - Regras para transmissão das informações das vendas das distribuidoras para empresa concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus ou pelo sistema hidroviário (aquaviário)

1.1 Organização: sequencial.

1.2 Codificação: ASCII.

1.3 Comprimido utilizando o WinZip ou programa compatível com o WinZip.

1.4 Formato dos campos:

1.4.1 Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

1.4.2 Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.5 Preenchimento dos campos:

1.5.1 Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

1.5.2 Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.:

1.6 Nomenclatura do arquivo:

RES_ICMS_ ___

Onde:

= número da Inscrição Estadual da Empresa de Transporte de Passageiros.

= data do início do período de referência (formato AAAAMMDD).

= data do fim do período de referência (formato AAAAMMDD).

= número de ordem seqüencial da geração do arquivo para cada período de referência. O primeiro arquivo gerado para um determinado período de referência deve ser igual a 1.

2. Arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda.

2.1 O arquivo referido será composto de 4 tipos de registros.

2.2 Composição do arquivo: deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:

Tipo de Registro Observações
10 Mestre do Informante Deve ser o primeiro registro do arquivo
20 Mestre da Linha Concedida do Informante Deve existir 1 (um) registro tipo 20 para cada Linha do estabelecimento Informante
21 Consumo do veículo na linha durante o período de referência Deve existir pelo menos 1 (um) registro tipo 21 para cada Linha Concedida identificada no registro tipo 20 imediatamente anterior
90 Totalização do arquivo Deve ser o último registro do arquivo

2.2.1 - Registro Tipo 10 - Mestre do Informante

N.º Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "10" 2 1 2 N
02 Tipo de Informante Tipo de Informante, de acordo com a tabela do item 2.5 1 3 3 N
03 Inscrição Estadual Número da Inscrição Estadual do estabelecimento do Informante 8 4 11 N
04 Data inicial Data do início do período de referência 8 12 19 N
05 Data final Data do fim do período de referência 8 20 27 N
06 Data de geração Data de geração do arquivo 8 28 35 N
07 Código Finalidade Finalidade da apresentação do arquivo, conforme item 2.4.1 1 36 36 N
08 Brancos   115 37 151 X

2.2.2 - Registro Tipo 20 - Mestre da Linha Concedida

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "20" 2 1 2 N
02 Linha Concedida Código de Identificação da Linha Concedida no órgão concedente (no caso de transporte hidroviário, ver tabela do item 2.6) 09 3 11 X
03 Nome da linha Descrição da origem e destino da linha concedida 80 12 91 X
04 Complemento Descrição complementar que diferencie as linhas de mesma origem e mesmo destino 60 92 151 X

2.2.3 - Registro Tipo 21 - Distância percorrida por veículo

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
01 Tipo do registro "21" 02 1 2 N
02 Linha Concedida Código de Identificação da linha concedida 09 3 11 X
03 Identificação do veículo Identificação do Veículo (no caso de veículo rodoviário, o nº do Chassis; no caso de veículo hidroviário, um nome que o identifique) 17 12 28 X
04 Distância percorrida pelo veículo na linha Distância (em Km) percorrida pelo pelo do veículo no transporte de passageiros na linha durante o período de referência 05 29 33 N
05 Brancos   118 34 151 X

Obs.: No caso das empresas de transporte de passageiros do sistema rodoviário o campo 02 deverá ser preenchido de forma idêntica ao campo 02 do registro tipo 20; no caso das empresas de transportes hidroviário, o campo 02 deverá ser preenchido de acordo com tabela do item 2.6.

2.2.4 - Registro Tipo 90 - Totalização do arquivo

Campo Conteúdo Tamanho Posição inicial Posição Final Formato
Tipo do registro "90" 2 1 2 N
Tipo a ser totalizado "10" 2 3 4 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 10 5 5 9 N
Tipo a ser totalizado "20" 2 10 11 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 20 5 12 16 N
Tipo a ser totalizado "21" 2 17 18 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 21 5 19 23 N
Tipo a ser totalizado "90" 2 24 25 N
Total de registros Quantidade de registros do tipo 90 5 26 30 N
Brancos   121 31 151 X

2.3 - O arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser gerado classificado por tipo de registro.

2.4 - Observações Gerais sobre a geração do arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda:

2.4.1 - O campo Código Finalidade, no registro tipo 10, deverá ser preenchido de acordo com a seguinte tabela:

Código Descrição da Finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas no arquivo original ou na última retificação

2.5 - Tabela de Tipo de Informante

Código Tipo de Informante
1 Empresa de transporte de passageiros por ônibus
2 Empresa de transporte de passageiros do sistema hidroviário

2.6 - Tabela de código das linhas concedidas dos sistemas hidroviário:

LINHA CÓDIGO
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) - social 1001
Pça. 15 - Paquetá - social 1002
Pça. 15 - Ribeira - social 1003
Pça. 15 - Cocotá - seletiva 1004
Mangaratiba - Ilha Grande (Abraão) 1005
Angra dos Reis - Ilha Grande (Abraão) 1006
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) - seletiva 1007
Pça. 15 - Paquetá - seletiva 1008

3 - ENTREGA:

3.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue à Coordenação de Planejamento Fiscal - CPF, na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias.

3.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

3.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

3.2.2 - quantidade de mídias entregues;

3.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

3.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

3.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

3.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos"