Decreto nº 46.174 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - RS em 3 fev 2009


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 13.099, de 18/12/08, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2816 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LXXIII
Saída, destinada a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de painéis de partículas de média densidade - MDP, das seguintes mercadorias produzidas neste Estado:
 
a) resinas destinadas ao processo de industrialização;
 
b) máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.