Lei nº 11.952 de 05/09/2003


 Publicado no DOE - RS em 8 set 2003


Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o Programa PRÓ-PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A gestão financeira do Programa será feita pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.