Decreto nº 14.291 de 25/08/2010


 Publicado no DOE - PI em 27 ago 2010


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art.102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 754 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 754 .....

Parágrafo único. Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as informações necessárias ao cálculo do VAF, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, serão obtidas diretamente da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 25 de agosto de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA