Decreto nº 1.495 de 22/01/2009


 Publicado no DOE - PA em 23 jan 2009


Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 25 a 158 ao Anexo XXX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes especificações:

ITEM
EQUIPAMENTOS
NCM
25
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7309
26
Silo para serragem.
7309.00.10
27
Turbinas a vapor.
8406
28
Turbinas.
8406.82.00
29
Outros motores e máquinas motrizes.
8412
30
Outros - Motor à vapor.
8412.80.00
31
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores, coifas aspirantes para extração ou reciclagem com ventilador incorpado mesmo filtrantes.
8414
32
Bombas de vácuo
8414.10.00
33
Bombas de ar, de mão ou de pé
8414.20.00
34
Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos
8414.30
35
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40
36
Ventilador axial industrial
8414.51.90
37
Outros
8414.59
38
Outros
8414.80
39
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419
40
Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões, Automação de estufa, Secadores para madeira, combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira.
8419.32.00
41
Combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira, composta por: secador de fibras de madeira, utilizando ar quente proveniente de planta de energia com capacidade de 20 toneladas por hora de fibra seca, com umidade na entrada de 100% e na saída compreendida entre 8% e 13%, dotada de tubo de fluxo de gases, ciclone, alimentador rotativo, equipamento detectos de faíscas dotado de dispositivo de água a alta pressão, rosca de descarga de fibras secas à prova de fogo, eliminador de bóias de fibras e coágulos de cola e transportador de fibras de dupla ação
8419.32.00
42
Torres de resfriamento
8419.89.99
43
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases ( Sistema de Exaustão).
84.21
44
Outros
8421.39
45
Filtros eletrostáticos
8421.39.10
46
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
8421.39.20
47
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto
8421.39.30
48
Outros
8421.39.90
49
Sistema de exaustão
8421.39.99.00
50
De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos
8421.91
51
Outros
8421.99
52
Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422
53
Outros - Maquinas para embalagens plásticas
8422.40.90
54
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424
55
Cabine de pintura com cortina d´agua e a seco - Pistola aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.20.00
56
Maquina p/ aplicação de verniz
8424.89.90
57
Pulverizadores rotativos
8424.90.90
58
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427
59
Empilhadeiras Elétricas
8427.10.00
60
Empilhadeiras Combustão
8427.20.00
61
Empilhadeira
8427.20.10
62
Outros
8427.90.00
63
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428
64
Elevadores e monta-cargas
8428.10.00
65
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, Elevadores e monta-cargas
8428.20
66
Filtro mangal, tubulação
8428.20.00
67
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.3
68
Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428.31.00
69
Pista de rolos transportador/Carro transferidor
8428.31.01
70
Outros, de caçamba
8428.32.00
71
Outros, de tira ou correia
8428.33.00
72
Outros
8428.39
73
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
8429
74
Outros - Motoniveladora
8429.20.90
75
Skider Florestal
8429.51
76
Outros - Trator de esteira, Engate rápido hidráulico/Garfo tipo porta pallet
8429.51.99
77
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439
78
Refinadoras, Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira
8439.10.30
79
Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.143,0 até 1.244,6mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm².
8439.10.30
80
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443
81
Rolo de Impressão até 1.500mm
8443.90.90
82
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultra-som, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma.
8456
83
Maquina-ferramentas que trabalhem operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons ou jato de plasma.
8456.10.19
84
Maquina-ferramentas que trabalhem operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons ou jato de plasma.
8456.90
85
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460
86
Outros - Afiador de ferramentas, Máquina p/ afiar
8460.39.00
87
Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462
88
Maquina para curvar tubo industrial para móveis
8462.29.00
89
Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8465
90
Maquina-ferramentas p/trabalhar madeira ou materias duras semelhantes
8465.91
91
Outras - Serra alternativa de corte fino DSG 150 ECO PLUS, Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira com controlador lógico programável (CLP).
8465.91.90
92
Outras - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira.
8465.91.90
93
Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira, com capacidade de produção de 400m³/dia, dimensões finais dos painéis 2.750 x 1.850 x 600 mm (altura), com controlador lógico programável (CLP), compostas de: transportador de rolos com balança acoplada para medição do peso dos painéis; resfriador giratório; serra longitudinal; serra transversal; seção de empilhamento; mesa hidráulica de elevação; transportador de rolos para pilhas; transportador de rolos para empilhadeira; dispositivo de descarga de chapas com defeito; mesa hidráulica de elevação.
8465.91.90
94
Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo "tico-tico", com precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar dez ou mais cortes simultâneos e altura de corte compreendida entre 30 e 250mm
8465.91.90016-057/07
95
Lixadeiras
8465.93.10
96
Lixadeiras continuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento, com carcaça tipo "mineral cast" (pedra calcária de silício compactada e vibrada) para absorção das vibrações de operação e de equipamentos próximos, estabilidades em altas temperaturas, com 2 ou mais unidades, com 4 cabeças lixadoras cada unidade, acabamento cruzado na unidade de acabamento para eliminar felpas da superfície do painel, com largura útil de trabalho de 2.300mm, velocidade de até 120 m/min e precisão final na espessura da chapa de 0,05 mm, com sapatas de lixamento de troca rápida com absorção do calor gerado, inclinada a 5 graus e rolos de contato de aço revestido com dureza de 400 HV e diâmetro de 455 mm
8465.93.10
97
Máquina briquetadeira
8465.94.00
98
Maquina-ferramentas para trabalhar madeira ou matérias duras semelhantes
8465.95
99
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
8465.96.00
100
Outras - Envernizadores, Picadores, Máquina-ferramentas para trabalhar madeira ou matérias duras semelhantes, Coladeira de Bordos
8465.99.00
101
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.
84.66
102
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.10.00
103
Porta-peças
8466.20
104
Para tornos
8466.20.10
105
Outros
8466.20.90
106
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas
8466.30.00
107
Para máquinas da posição 84.65, Alimentador automático, partes e peças de ferramentas de máquinas e equipamentos para trabalhar madeiras.
8466.92.00
108
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467
109
Parafusadeira pneumática manual
8467.11.90
110
Martelo pneumático para grampos, pregos e pinos.
8467.89.00
111
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
8471
112
Unidade Remota Telecontrole
8471.90.90
113
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474
114
Peneiras
8474.10.00
115
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo.
8479
116
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
8479.30.00
117
Combinações de máquinas para formação de colchão de fibras de madeira, compostas de máquina para formação de colchão, analisador on line de umidade, aparelho de checagem continua de peso do colchão, pré-prensa contínua, serra refiladora para aparo do colchão, serra para corte transversal do colchão, transportadores, detector de metais, dispositivo de rejeito de colchões, carregador e descarregador, prensa hidráulica a quente com jogo de separadores para acabamento de chapas, descarregador da prensa, sistema hidráulico de acionamento da prensa e unidade de exaustão com 6 ventiladores para vapores e fumaça.
8479.30.00
118
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501
119
Gerador (para geração de energia), de potência superior a 750kVA
8501.64.00
120
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.
8504
121
Transformadores de Corrente, de potência não superior a 650kVA
8504.21.00
122
Transformadores de potência superior a 650kVA mas não superior a 10.000kVA
8504.22.00
123
Transformadores de potência superior a 10.000kVA
8504.23.00
124
Retificador para baterias
8504.40.20
125
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507
126
Bateria - outros acumuladores
8507.80.00
127
Aspiradores
8508
128
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514
129
Partes - Filtros de ar para fornos queimadores
8514.90.00
130
Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets").
8515
131
Outros - Máquina de solda ponta de coluna para móveis
8515.29.00
132
Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532
133
Banco de Capacitores/Capacitores - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência)
8532.10.00
134
Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533
135
Outros - Resistor de aterramento
8533.40.19
136
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V.
8535
137
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis - Chave fusível 15 kV
8535.10.00
138
Outros - Disjuntores - acima 72 KV
8535.29.00
139
Secionadores não automáticos
8535.30.11
140
Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido - Secionadores motorizados
8535.30.12
141
Seccionadoras/interruptoras, tipo faca 15 kV
8535.30.19
142
Outros - Chave a óleo 15 kV
8535.30.19
143
Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
8535.40.10
144
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537
145
Outros -Turbina para geração de energia, Quadro de comando e proteção BT montado em painel
8537.10.90
146
Outros - Painel de proteção e Comando inf. 1000V computadorizado
8537.10.19
147
Outros - Quadro de Distribuição de Energia, Painel de proteção e Comando inf. 1000V
8537.10.90
148
Painel de Comando superior 1000 V (cubículo de MT), Sistema Supervisório.
8537.20.00
149
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
8701
150
Tratores de lagartas
8701.30.00
151
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
8716
152
Outros - Semi reboque carga
8716.39.00
153
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição.
9028
154
Digitais
9028.30.11
155
Outros
9028.30.19
156
Outros
9028.30.29
157
Digitais
9028.30.31
158
Outros
9028.30.39

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de janeiro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado