Instrução Normativa SEFA nº 19 de 10/11/2004


 Publicado no DOE - PA em 10 nov 2004


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0019, de 2 de outubro de 2001, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 0019, de 2 de outubro de 2001, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 1º:

"I - nas operações internas:

a) água sanitária;

b) detergente;

c) desinfetante;

d) leite condensado;

e) sabão em pó;

f) sabonete;

g) shampoo e condicionador;"

II - o inciso II do art. 1º:

"II - nas operações interestaduais:

a) açúcar-de-cana de qualquer espécie ou embalagem;

b) água sanitária;

c) bebidas alcoólicas, classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM;

d) café torrado e moído;

e) carnes de aves e suína, exceto as salgadas e defumadas;

f) cebola, batata e alho;

g) charque;

h) chocolate em pó;

i) desinfetante;

j) detergente;

k) farinha de milho ou fubá;

l) leite condensado;

m) leite em pó;

n) margarina vegetal, creme vegetal e halvarina;

o) óleo comestível de soja e de algodão;

p) produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino;

q) sabão em barra;

r) sabão em pó;

s) sabonete;

t) sal de cozinha;

u) sardinha em conserva;

v) shampoo e condicionador;

w) vinagre."

III - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

Ilmº(a). Sr(a). Diretor(a) de Fiscalização da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda ___________________________________ (nome da empresa), com atividade econômica de comércio __________________ (atacadista / varejista), inscrita no código de atividade _______ (atividade principal), localizada em _______________ (município), Estado do Pará, na ___________________________________ (rua, avenida, praça, etc.), nº ____, inscrita no Cadastro Nacional do Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ(MF) sob o nº _____________, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ________________, por seu(s) representante(s) legal(is) infra identificado(s), vem, pelo presente, requerer a V. Sª. REGIME ESPECIAL nos termos previstos no Capítulo XIII do Anexo I do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e para efeitos de satisfação das condições estabelecidas no art. 127 do Anexo I do mesmo diploma legal, declaramos que a empresa:

( ) realiza, por ser inscrito na atividade econômica de comércio atacadista, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS para pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, ou Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

( ) realiza, por ser inscrito na atividade econômica de comércio varejista, no máximo, 30% (trinta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS para pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, ou Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

( ) realiza, no máximo, 30% (trinta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS, para a um único contribuinte ou grupo empresarial;

( ) Está em situação cadastral regular;

( ) Não possui débito do imposto, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;

( ) Não participa nem tem sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa;

( ) É usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, no mínimo, da Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria e do livro Registro de Saídas autorizados por essa Secretaria, nos termos previstos na legislação estadual;

( ) Utiliza Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, conforme determina a legislação tributária estadual;

( ) Não possui qualquer litígio na esfera judicial contra a Fazenda Pública Estadual;

( ) entregará, quando solicitado pelo fisco, os Registros Tipo 60D - Resumo Diário e Tipo 60R - Resumo Mensal, conforme o disposto no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

___________, (PA), ____ de ___________ de 200__.

___________________________________________

Nome da empresa:

Nome de fantasia, se houver:

Nome do representante:

Cargo que ocupa:

CPF Nº:

Fone/Fax/E-mail:"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício