Convênio ICMS nº 110 de 29/09/1994


 Publicado no DOU em 5 out 1994


Dispõe sobre a destinação das vias das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A instituídas pelo Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.1994.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto no artigo 199 do código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As vias das Notas Fiscais modelo 1 e 1-A, instituídas pelo Ajuste SINIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994, terão a destinação estabelecida pelo Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficando sem efeito as normas que disponham de forma diversa.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.