Decreto nº 45.441 de 04/08/2010


 Publicado no DOE - MG em 5 ago 2010


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 98/2010 e nº 99/2010, ambos de 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

15. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e no Estado de São Paulo (Protocolo ICMS nº 37/2009).      
(...) (...) (...) (...)
18. (...)      
18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 26/2010), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 176/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 196/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 32/2009).      
(...) (...) (...) (...)
19. (...)      
19.1 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 28/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 199/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 180/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 199/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 40/2009).      
(...) (...) (...) (...)
21. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso (Protocolo ICMS nº 190/2009), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS nº 190/2009), Paraná (Protocolo ICMS nº 190/2009), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 190/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 190/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 190/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 30/2009).      
(...) (...) (...) (...)
22. (...)      
22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 193/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 174/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 193/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 27/2009).      
(...) (...) (...) (...)
23. (...)      
23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 27/2010), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 177/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 197/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 33/2009).      
(...) (...) (...) (...)
24. (...)      
24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS nº 191/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 172/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 191/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 36/2009).      
(...) (...) (...) (...)
29. (...)      
29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 192/2009), do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 173/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 192/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 31/2009).      
(...) (...) (...) (...)
30. (...)      
30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 168/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 189/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 34/2009).      
(...) (...) (...) (...)
31. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 25/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 203/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 169/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 203/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 29/2009).      
(...) (...) (...) (...)
32. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS nº 29/2010), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 204/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 170/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 204/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 35/2009).      
(...) (...) (...) (...)
39. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 175/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 194/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 38/2009).      
(...) (...) (...) (...)
43. (...)      
43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 167/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 188/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 28/2009).      
(...) (...) (...) (...)
44. (...)      
44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 178/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 198/2009) e São Paulo (Protocolo ICMS nº 39/2009).      
(...) (...) (...) (...)
45. (...)      
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária      
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS nº 195/2009), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 179/2009), Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 195/2009) e de São Paulo (Protocolo ICMS nº 159/2009)      
(...) (...) (...) (...)

" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 59-C da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 06.08.2010

(MG 05.08.2010)

Na epígrafe,

Onde se lê:

"...2009."

Leia-se:

"...2010."

Retificação em virtude de incorreção na revisão final.