Publicado no DOE - MT em 30 dez 1994
Altera a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "a" do inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 ...
I - ...
a) nas operações realizadas no território do Estado;
b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto;
c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;
II - ...
III - ...
a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;"
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, com a redação que se segue:
"Art. 24 ...
III - ...
c) nas prestações de serviços de transporte, ainda que iniciadas no exterior".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
RUBENS VUOLO
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA
GILSON DUARTE DE BARROS
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
ILSON FERNANDES SANCHES
CLEBER ROBERTO LEMES
NATAL DA SILVA RÊGO
DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS
ROBERTO TAMBELINI
PAULO MARIA FERREIRA LEITE
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA S. COSTA
LUIZ VIDAL DA FONSECA
WHADY LACERDA
HAROLDO DE ARRUDA
JOSÉ TEÓFILO RONDON