Decreto nº 26.260 de 15/01/2010


 Publicado no DOE - MA em 15 jan 2010


Suspende os efeitos do Decreto nº 26.258, de 30 de dezembro de 2009, que incluiu anexos ao RICMS/2003, os quais tratam da substituição tributária do imposto nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS nº 120/2009 a 133/2009.


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Considerando pedido da classe empresarial maranhense, que, em reunião com representantes do Governo, ocorrida no dia 06.01.2010, solicitou revisão de certos dispositivos do Decreto nº 26.258, de 30 de dezembro de 2009, e maior prazo para adequação às novas normas aplicáveis em operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS;

Considerando, também, o disposto no Despacho nº 22, de 07.01.2010 (DOU 08.01.2010), do Secretário Executivo do CONFAZ, que, com fulcro no estatuído na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS nºs 120/2009 a 133/2009, a partir de 1º de fevereiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2010, os efeitos do Decreto nº 26.258, de 30.12.2009 (DOE MA de 30.12.2009), que acrescentou anexos ao Regulamento do ICMS/2003, os quais dispõem sobre a substituição tributária do imposto nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS nºs 120/2009 a 133/2009, de 25 de setembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda