Decreto nº 26.696 de 06/07/2010


 Publicado no DOE - MA em 6 jul 2010


Altera dispositivo do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS/2003.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"Anexo 1.3 Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas

Art. 1º .....

IV - nas aquisições de insumos, matéria-prima, material de embalagem, produtos intermediários, excetuadas as mercadorias sujeitas à substituição tributária, destinadas à indústria preponderantemente exportadora de farmo-químicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, mediante credenciamento por ato do Secretário de Estado da Fazenda;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda