Decreto nº 27.204 de 29/12/2010


 Publicado no DOE - MA em 29 dez 2010


Altera o dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata de parcelamento de débitos fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 81. (...)

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, ouvido o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial do Estado, autorizar parcelamento de débitos em execução fiscal, desde que não exceda a quantidade de parcelas admitida nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda